MARICLEIDE TEIXEIRA Advocacia humanizada · OAB/BA 66.500

Regularização de imóveis

Advogada de regularização de imóveis em Salvador: do “contrato de gaveta” à escritura

Dra. Maricleide Teixeira · OAB/BA 66.500 Atualizado em 6 de novembro de 2026

Quando procurar uma advogada na regularização de imóveis

Imóvel sem escritura é um problema comum e silencioso: parece resolvido até o dia em que se tenta vender, financiar, fazer inventário ou deixar para os filhos. Aí aparece a falta do registro.

A solução depende da história do imóvel. Cada caminho tem requisitos e documentos próprios, e escolher o certo evita gastar tempo e dinheiro em procedimento errado.

Situações em que posso ajudar

  • Contrato de gaveta

    Compra feita só com contrato particular ou recibo. A adjudicação compulsória pode levar o imóvel ao nome do comprador, inclusive por via extrajudicial.

  • Usucapião

    Aquisição pela posse mantida por prazo e condições previstos em lei, em cartório ou na Justiça.

  • Imóvel em nome de quem faleceu

    Regularização por inventário, para transferir o imóvel aos herdeiros.

  • Retificação de registro

    Correção de área, medidas, confrontações ou dados do imóvel e dos proprietários.

  • Regularização fundiária

    Procedimentos para áreas urbanas informais, quando o município e a legislação permitem Lei 13.465/2017.

  • Problemas na matrícula

    Análise de registros antigos, pendências, penhoras e demais obstáculos a venda ou financiamento.

O que a lei diz

Referências gerais, atualizadas em 6 de novembro de 2026. A aplicação ao seu caso depende dos fatos, das provas e da jurisprudência. Este conteúdo não substitui a consulta com uma advogada.

Passo a passo do atendimento

  1. Análise da documentação

    Matrícula, contratos, recibos, certidões e histórico do imóvel.

  2. Escolha do caminho

    Adjudicação, usucapião, inventário ou retificação, conforme o caso.

  3. Reunião das provas

    Comprovantes de posse, pagamento de impostos, contas e testemunhas, quando necessário.

  4. Cartório ou Justiça

    Pedido extrajudicial quando possível, ou ação judicial quando houver resistência.

  5. Registro na matrícula

    Averbação ou registro do título para que o imóvel fique em seu nome.

Perguntas frequentes

Maricleide TeixeiraAdvocacia humanizada · Imóveis
Contrato de gaveta tem validade?

O contrato particular pode ter validade entre as partes, mas não transfere a propriedade, que só passa ao comprador com o registro CC, art. 1.245. A adjudicação compulsória é o caminho para levar o imóvel ao nome de quem comprou STJ, Súmula 239.

Posso pedir usucapião em cartório?

Sim, em muitos casos, quando há documentos e anuência dos confrontantes e dos titulares da matrícula Lei 6.015/1973, art. 216-A. Se há impugnação ou o caso é complexo, o caminho tende a ser a Justiça.

Quanto tempo é preciso para pedir usucapião?

Depende da modalidade: há prazos de 15 anos, 10 anos, 5 anos e até 2 anos na usucapião familiar, cada um com requisitos próprios CC, arts. 1.238, 1.240, 1.240-A e 1.242. A análise da posse é feita caso a caso.

O imóvel é de herança. O que faço?

Normalmente é preciso fazer o inventário e registrar a partilha. Veja a página de inventário e a ferramenta Quem herda?.

Preciso pagar imposto para regularizar?

Dependendo do procedimento, há tributos e custas, como o ITBI em transmissões onerosas e o imposto de transmissão em heranças e doações. A análise do caso informa o que se aplica, sem valores genéricos.

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