Guarda e convivência
Advogada de guarda de filhos em Salvador: o melhor para as crianças
Quando procurar uma advogada em guarda e convivência
Quando o casal se separa, a pergunta mais importante é como ficam os filhos. Guarda não é “ganhar” ou “perder” a criança: é organizar quem decide, onde ela mora e como convive com cada um dos pais.
O caminho ideal é o acordo, feito com calma e por escrito. Quando ele não é possível, o juiz decide com base no que for melhor para a criança, ouvindo as partes e, quando necessário, equipes técnicas.
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Situações em que posso ajudar
Guarda compartilhada
Os dois decidem juntos. A criança tem uma cidade-base de moradia, e o tempo com cada um é dividido de forma equilibrada.
Guarda unilateral
Um dos responsáveis fica com a guarda, e o outro mantém o direito de convivência e o dever de supervisionar a vida da criança.
Regime de convivência
Dias, feriados, férias e datas especiais organizados por escrito, para evitar conflito a cada semana.
Mudança de cidade
Quando um dos responsáveis precisa se mudar, a convivência e a guarda podem precisar ser reorganizadas.
Convivência com avós
O direito de visita estende-se aos avós, a critério do juiz e observado o interesse da criança ou do adolescente CC, art. 1.589, p. único.
Alienação parental
Situações em que um dos pais dificulta a relação da criança com o outro. Há lei própria para essas hipóteses Lei 12.318/2010.
O que a lei diz
- CC, arts. 1.583 a 1.590
Disciplinam a guarda, a guarda compartilhada, a unilateral e o direito de convivência.
- CC, art. 1.584, § 2º
Sem acordo e estando os dois aptos, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um deles declarar ao juiz que não deseja a guarda ou se houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar (redação da Lei 14.713/2023).
- Lei 13.058/2014
Alterou o Código Civil para estabelecer o significado de guarda compartilhada e dispor sobre sua aplicação, com o tempo de convívio dividido de forma equilibrada.
- CC, art. 1.632
A separação, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos, a não ser quanto ao direito de ter os filhos em sua companhia.
- ECA, arts. 4º e 19
A criança tem direito à convivência familiar e à prioridade absoluta na garantia de seus direitos.
- Lei 12.318/2010
Trata da alienação parental e das medidas para proteger a convivência da criança.
Referências gerais, atualizadas em 6 de novembro de 2026. A aplicação ao seu caso depende dos fatos, das provas e da jurisprudência. Este conteúdo não substitui a consulta com uma advogada.
Passo a passo do atendimento
Escuta e documentos
Rotina da criança, escola, saúde, moradia e como é hoje a convivência.
Proposta de acordo
Plano de guarda e de convivência por escrito, pensando no dia a dia real da criança.
Mediação ou negociação
Tentativa de entendimento antes de levar a discussão ao juiz.
Ação judicial, se necessário
Pedido de guarda, regulamentação de convivência ou modificação do que foi fixado.
Acompanhamento
Ajustes quando a rotina muda, porque a guarda pode ser revista conforme o interesse da criança.
Perguntas frequentes
Guarda compartilhada significa que a criança mora uma semana com cada um?
Não necessariamente. A guarda compartilhada é sobre decidir juntos. A criança tem uma cidade considerada base de moradia, e o tempo de convivência é dividido de forma equilibrada, conforme a realidade da família CC, art. 1.583, §§ 2º e 3º.
Quando a guarda unilateral é aplicada?
Quando um dos responsáveis declara ao juiz que não deseja a guarda ou quando há elementos que indiquem risco de violência doméstica ou familiar CC, art. 1.584, § 2º Lei 14.713/2023. É uma exceção, avaliada caso a caso.
A guarda pode ser mudada depois?
Sim. A guarda e a convivência podem ser revistas quando há mudança relevante na vida da criança ou dos responsáveis, sempre pelo critério do melhor interesse da criança.
Quem tem a guarda não paga pensão?
A guarda e a pensão alimentícia são temas diferentes. Os pais contribuem para o sustento dos filhos na proporção de seus recursos CC, art. 1.703, ainda que a guarda seja compartilhada.
Posso viajar com meu filho sem o outro responsável?
Ao exterior, a criança que viaja com apenas um dos pais precisa de autorização expressa do outro, por documento com firma reconhecida ECA, art. 84. No país, quem tem menos de 16 anos e viaja para fora da comarca sem os pais ou responsáveis precisa de autorização judicial, com exceções ECA, art. 83. Se houver recusa, é possível levar o caso ao juiz. Cada situação deve ser verificada antes da viagem.
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