MARICLEIDE TEIXEIRA Advocacia humanizada · OAB/BA 66.500

União estável

Advogada de união estável em Salvador: reconhecer, formalizar e dissolver

Dra. Maricleide Teixeira · OAB/BA 66.500 Atualizado em 6 de novembro de 2026

Quando procurar uma advogada em união estável

Muitos casais vivem em união estável sem saber. Isso importa porque a união produz efeitos sobre bens, herança, sobrenome, pensão e benefícios, mesmo que nunca tenha havido casamento nem documento.

Formalizar a união por escritura pública, ou por contrato de convivência, evita discussões futuras. Quando a relação termina, é preciso dissolver a união e definir bens, filhos e pensão com o mesmo cuidado de um divórcio.

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Situações em que posso ajudar

  • Reconhecimento de união estável

    Quando a união nunca foi formalizada e é preciso comprovar sua existência e seu período, em acordo ou em ação.

  • Contrato de convivência

    Escritura pública que define o regime de bens e as regras da união, com mais segurança que a falta de documento.

  • Dissolução da união

    Em cartório, quando há acordo e não há filhos menores ou incapazes, ou na Justiça nos demais casos.

  • Partilha dos bens da união

    Divisão do patrimônio conforme o regime escolhido ou a comunhão parcial, quando não há contrato.

  • Herança do companheiro

    Direitos do companheiro sobrevivente na sucessão, com o mesmo tratamento do cônjuge STF, Tema 809.

  • União homoafetiva

    Reconhecida como entidade familiar pelo STF, por interpretação conforme à Constituição do art. 1.723 do Código Civil ADI 4277 e ADPF 132.

O que a lei diz

Referências gerais, atualizadas em 6 de novembro de 2026. A aplicação ao seu caso depende dos fatos, das provas e da jurisprudência. Este conteúdo não substitui a consulta com uma advogada.

Passo a passo do atendimento

  1. Conversa e documentos

    Tempo de convivência, endereço, bens, filhos e provas da união.

  2. Definição do objetivo

    Reconhecer, formalizar com contrato ou dissolver.

  3. Escritura ou ação

    Cartório quando há acordo, ou ação judicial para reconhecimento ou dissolução.

  4. Partilha ou regime de bens

    Definição dos bens de cada um e dos bens comuns.

  5. Registro

    Registro da escritura ou da sentença, para dar segurança a terceiros.

Perguntas frequentes

Maricleide TeixeiraAdvocacia humanizada · União estável
Existe tempo mínimo para a união estável?

Não. A lei não fixa prazo mínimo. O que importa é que a convivência seja pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família CC, art. 1.723. Morar na mesma casa ajuda a provar, e o STF, em súmula antiga sobre o concubinato, já afirmou que viver sob o mesmo teto não é indispensável STF, Súmula 382.

Namoro é união estável?

Não necessariamente. O namoro, mesmo sério, não se confunde com união estável quando falta o objetivo de constituir família. Em caso de dúvida, o contrato de namoro ou o contrato de convivência ajudam a deixar claro o que o casal combinou.

O companheiro tem direito à herança?

Sim. O STF decidiu que companheiro e cônjuge têm o mesmo regime de sucessão STF, Tema 809. Os detalhes dependem do regime de bens e da existência de filhos e de outros herdeiros, e você pode simular na ferramenta Quem herda?.

Preciso de escritura para ter união estável?

Não. A união existe pelos fatos. A escritura serve para provar a união e definir o regime de bens, o que evita disputas futuras.

Como dissolver uma união estável?

Por escritura em cartório, quando há acordo total e não há filhos menores ou incapazes CPC, art. 733, ou por ação judicial nos demais casos.

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