Prazos do inventário
- Abrir: em até 2 meses da morte CPC, art. 611.
- Concluir: nos 12 meses seguintes à abertura, com possibilidade de prorrogação pelo juiz CPC, art. 611.
- Multa: alguns Estados preveem multa sobre o imposto de transmissão para quem atrasa, e o STF a considera constitucional STF, Súmula 542.
Passado o prazo, o inventário ainda pode ser aberto. Veja o artigo O inventário não foi feito. E agora?.
Cartório ou Justiça?
Com herdeiros capazes e em acordo, o inventário pode ser feito em cartório CPC, art. 610, § 1º. Leia: inventário judicial ou extrajudicial. Para entender quem são os herdeiros, use a ferramenta Quem herda?.