MARICLEIDE TEIXEIRA Advocacia humanizada · OAB/BA 66.500

Ferramenta educativa

Checklist do inventário: prazos e documentos

Informe a data do falecimento, veja o prazo legal para abrir o inventário e marque os documentos que já separou. O progresso fica salvo só neste aparelho.

Prazo para abrir o inventário

Informe a dataO prazo legal é de 2 meses a partir da morte.

Regra geral do CPC, art. 611. O prazo pode ser prorrogado pelo juiz, e a multa por atraso depende da lei do Estado. Não substitui a análise do caso.

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Documentos separados

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Sobre quem faleceu
Sobre os herdeiros
Bens
Dívidas e impostos

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Prazos do inventário

  • Abrir: em até 2 meses da morte CPC, art. 611.
  • Concluir: nos 12 meses seguintes à abertura, com possibilidade de prorrogação pelo juiz CPC, art. 611.
  • Multa: alguns Estados preveem multa sobre o imposto de transmissão para quem atrasa, e o STF a considera constitucional STF, Súmula 542.

Passado o prazo, o inventário ainda pode ser aberto. Veja o artigo O inventário não foi feito. E agora?.

Cartório ou Justiça?

Com herdeiros capazes e em acordo, o inventário pode ser feito em cartório CPC, art. 610, § 1º. Leia: inventário judicial ou extrajudicial. Para entender quem são os herdeiros, use a ferramenta Quem herda?.

Dúvidas comuns

Inventário em conversa direta

Maricleide TeixeiraAdvocacia humanizada · Inventário
Quanto tempo se tem para abrir o inventário?

A regra geral é de 2 meses a contar da morte CPC, art. 611. Passado esse prazo o inventário ainda pode ser aberto, mas pode haver multa prevista na lei estadual sobre o imposto de transmissão. Cada caso deve ser verificado.

Dá para fazer inventário em cartório?

Em regra, sim, quando todos os herdeiros são capazes e estão de acordo, com advogado na escritura CPC, art. 610, § 1º. Se houver testamento ou herdeiro incapaz, a lei manda o inventário judicial CPC, art. 610; as normas do CNJ sobre o cartório mudam com o tempo e podem prever situações específicas, por isso a análise é feita caso a caso.

Posso vender o imóvel antes de concluir o inventário?

O imóvel continua em nome de quem faleceu até o registro da partilha. A venda antes disso depende de autorização e de providências específicas, por isso é importante conversar antes de assinar qualquer compromisso.

Os herdeiros pagam as dívidas de quem faleceu?

As dívidas são pagas com os bens da herança, e o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança, cabendo a ele provar o excesso, salvo se houver inventário que o demonstre CC, art. 1.792. Por isso o inventário também serve para organizar o que se deve.

É possível renunciar à herança?

Sim. A renúncia deve constar expressamente de instrumento público (como a escritura) ou de termo judicial CC, art. 1.806, e tem consequências para outros herdeiros. Deve ser avaliada com cuidado antes de assinar.

Fale com Dra. Maricleide Teixeira

Vamos organizar o inventário?

Conte o que aconteceu e envie os documentos que tiver. A conversa é sigilosa, em linguagem simples e sem promessa de resultado.

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