Inventário e partilha
Advogada de inventário em Salvador: da abertura à partilha, com clareza
Quando procurar uma advogada em inventário
A herança passa aos herdeiros no momento da morte CC, art. 1.784, mas isso não regulariza nada sozinho: os bens continuam em nome de quem faleceu até que o inventário seja concluído e a partilha, registrada. Sem isso, vender, financiar, doar ou até alugar um imóvel costuma ficar travado.
Quanto mais o tempo passa, mais o assunto se complica: herdeiros que também falecem, dívidas e impostos que se acumulam, documentos que se perdem e desentendimentos que crescem. Por isso a orientação é começar cedo, mesmo que seja só para entender o caminho.
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Situações em que posso ajudar
Inventário extrajudicial (em cartório)
Quando todos os herdeiros são capazes e concordam, a partilha pode ser feita por escritura pública, com assistência de advogado.
Inventário judicial
Necessário quando há desacordo entre herdeiros ou situações que a regra geral não permite fazer em cartório. Pode seguir o rito de arrolamento ou o inventário comum.
Inventário que ficou parado
Herança aberta há anos, sem providências. Avaliamos a situação atual, os herdeiros e o melhor caminho para retomar.
Herdeiro que já faleceu
Quando um herdeiro morre antes da partilha, os filhos e o cônjuge dele entram na história. É preciso organizar as sucessões em sequência.
Imóvel em nome de quem faleceu
Documentação, avaliação e regularização para que o imóvel possa ser transferido aos herdeiros.
Alvará para valores pequenos
Valores de FGTS e PIS-PASEP não recebidos em vida podem ser pagos por alvará, sem inventário ou arrolamento Lei 6.858/1980, art. 1º. A lei alcança também restituições de tributos e saldos bancários limitados, quando não há outros bens a inventariar Lei 6.858/1980, art. 2º.
O que a lei diz
- CC, art. 1.784
Aberta a sucessão, a herança transmite-se desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários.
- CPC, art. 610
Havendo testamento ou interessado incapaz, o inventário é judicial como regra; se todos forem capazes e concordes, pode ser feito por escritura pública.
- CPC, art. 611
O inventário deve ser aberto em até 2 meses da morte e concluído nos 12 meses seguintes, prazos que o juiz pode prorrogar.
- CPC, arts. 659 a 667
Arrolamento: forma simplificada de inventário judicial, para partilha amigável entre capazes ou quando o valor dos bens é igual ou inferior a 1.000 salários mínimos (art. 664).
- Normas do CNJ
O cartório segue normas do Conselho Nacional de Justiça, que são atualizadas com frequência. Por isso as hipóteses de inventário em cartório devem ser confirmadas no momento do pedido.
- STF, Súmula 542
Não é inconstitucional a multa instituída pelo Estado como sanção pelo atraso em abrir ou concluir o inventário.
Referências gerais, atualizadas em 6 de novembro de 2026. A aplicação ao seu caso depende dos fatos, das provas e da jurisprudência. Este conteúdo não substitui a consulta com uma advogada.
Passo a passo do atendimento
Levantamento da situação
Certidão de óbito, lista de herdeiros, bens, dívidas e testamento, se existir.
Escolha do caminho
Cartório ou Justiça, conforme a capacidade e a concordância dos herdeiros e as regras vigentes.
Imposto e documentos
Cálculo e recolhimento do imposto de transmissão estadual (na Bahia, o ITD) e reunião das certidões.
Partilha
Definição do que cabe a cada herdeiro, por acordo ou por decisão judicial.
Registro
Escritura ou formal de partilha levados ao cartório de imóveis, aos bancos e aos órgãos de trânsito.
Perguntas frequentes
Quanto tempo se tem para abrir o inventário?
A regra geral é de 2 meses a contar da morte CPC, art. 611. Passado esse prazo o inventário ainda pode ser aberto, mas pode haver multa prevista na lei estadual sobre o imposto de transmissão. Cada caso deve ser verificado.
Dá para fazer inventário em cartório?
Em regra, sim, quando todos os herdeiros são capazes e estão de acordo, com advogado na escritura CPC, art. 610, § 1º. Se houver testamento ou herdeiro incapaz, a lei manda o inventário judicial CPC, art. 610; as normas do CNJ sobre o cartório mudam com o tempo e podem prever situações específicas, por isso a análise é feita caso a caso.
Posso vender o imóvel antes de concluir o inventário?
O imóvel continua em nome de quem faleceu até o registro da partilha. A venda antes disso depende de autorização e de providências específicas, por isso é importante conversar antes de assinar qualquer compromisso.
Os herdeiros pagam as dívidas de quem faleceu?
As dívidas são pagas com os bens da herança, e o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança, cabendo a ele provar o excesso, salvo se houver inventário que o demonstre CC, art. 1.792. Por isso o inventário também serve para organizar o que se deve.
É possível renunciar à herança?
Sim. A renúncia deve constar expressamente de instrumento público (como a escritura) ou de termo judicial CC, art. 1.806, e tem consequências para outros herdeiros. Deve ser avaliada com cuidado antes de assinar.
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