Em resumo
- Não existe um valor fixo: o custo depende do patrimônio, do Estado, do caminho (cartório ou Justiça) e da complexidade do caso.
- O item de maior peso costuma ser o imposto de transmissão estadual, que na Bahia é o ITD.
- Além dele, entram custas ou emolumentos, honorários e despesas de documentos e regularização.
Quanto custa um inventário? Depende. Não existe tabela única, porque o custo se forma pela soma de vários itens que mudam de caso para caso: o imposto estadual, as taxas do cartório ou do processo, os honorários da advogada e as despesas com documentos. Este artigo explica cada item para você saber o que perguntar e o que esperar, sem inventar números que não valem para a sua situação.
O que entra na conta
| Item | O que é | Do que depende |
|---|---|---|
| Imposto de transmissão (ITD na Bahia) | Tributo estadual sobre a transferência da herança | Valor dos bens, legislação do Estado e data da abertura da sucessão |
| Custas judiciais | Taxas do processo na Justiça | Tabela do Tribunal, valor da causa e atos praticados |
| Emolumentos de cartório | Valor cobrado pela escritura e pelos registros | Tabela estadual, valor dos bens e quantidade de atos |
| Honorários advocatícios | Pagamento pelo trabalho da advogada | Contrato, complexidade e duração do caso |
| Documentos e certidões | Matrículas, certidões, avaliações | Quantidade de bens e de herdeiros |
| Regularizações | Imóveis sem registro, dívidas, ajustes de cadastros | Situação de cada bem |
O imposto de transmissão causa mortis
A Constituição dá aos Estados e ao Distrito Federal a competência de cobrar imposto sobre a transmissão da herança CF, art. 155, I. Na Bahia, ele se chama ITD (imposto sobre transmissão causa mortis e doação). O Senado fixa as alíquotas máximas CF, art. 155, § 1º, IV, e cada Estado define as suas dentro desse limite. Desde a Emenda Constitucional 132/2023, a Constituição também prevê que o imposto seja progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação CF, art. 155, § 1º, VI, e a aplicação prática depende da lei de cada Estado. Por isso alíquotas, faixas, isenções, prazos e formas de cálculo variam e precisam ser consultados na legislação do Estado onde o inventário tramita.
Duas regras ajudam a entender o cálculo. A alíquota aplicada é a que estava em vigor na data da abertura da sucessão, isto é, na data da morte STF, Súmula 112. E a base de cálculo costuma ser o valor dos bens, apurado conforme as regras do Estado, que podem usar valor venal, avaliação do fisco ou declaração com conferência.
O imposto atrasado pode gerar multa e juros. O STF reconhece que a multa por atraso na abertura do inventário é possível STF, Súmula 542, e as regras variam conforme o Estado. Por isso o custo tende a crescer com a demora.
Custas e emolumentos
Quando o inventário é judicial, há custas e taxas do Tribunal, que seguem a legislação estadual e costumam ser calculadas sobre o valor da causa. Quando é extrajudicial, o cartório cobra emolumentos pela escritura. As normas gerais sobre emolumentos estão em lei federal Lei 10.169/2000, mas cada Estado publica a sua tabela. Depois da escritura ou da sentença, há também o registro da partilha no cartório de imóveis e em outros órgãos, com custos próprios.
Honorários advocatícios
A advogada tem direito aos honorários convencionados com o cliente Lei 8.906/1994, art. 22, e é prática recomendada formalizar a contratação por escrito. Para fixar o valor, entram o tamanho e a complexidade do patrimônio, o número de herdeiros, a existência de conflito, o tempo previsto e as providências de regularização. As seccionais da OAB publicam tabelas de referência.
Peça sempre o contrato por escrito e confirme o que está incluso: se a taxa de certidões, as viagens e os recursos estão no mesmo valor ou à parte.
Outras despesas que costumam aparecer
- Certidões de nascimento, casamento, matrículas e certidões negativas.
- Avaliação de imóveis, de empresa ou de bens de valor, quando exigida.
- Regularização de imóveis sem registro ou com construção não averbada.
- Pagamento de dívidas do falecido que existam na data da morte, que saem da herança.
- Manutenção dos bens até a partilha: IPTU, condomínio, seguro e reparos.
- Declarações de Imposto de Renda do falecido e do espólio, quando exigíveis.
Cartório ou Justiça: qual sai mais em conta?
Não há resposta automática. O cartório costuma ser mais rápido quando todos concordam e a documentação está em ordem, e isso tende a reduzir os custos de tempo e de acompanhamento. O inventário judicial pode ser a única via possível quando há conflito ou outra situação que o cartório não comporta. Os impostos e os honorários existem nos dois caminhos. A comparação completa está em inventário judicial ou extrajudicial: qual escolher?.
Existe forma de reduzir ou dispensar custos?
- Gratuidade da Justiça, para quem não pode pagar sem prejuízo do próprio sustento CPC, arts. 98 a 102, mediante pedido e comprovação.
- Defensoria Pública, que atende quem se enquadra nos critérios de renda e patrimônio.
- Gratuidade da escritura, que pode existir, conforme as normas aplicáveis, para quem declarar que não tem recursos. O cartório informa se o seu caso se enquadra.
- Alvará para valores pequenos, como FGTS e saldos em conta, sem inventário completo. Veja alvará judicial para FGTS, PIS e saldos.
- Arrolamento, que é a forma simplificada de inventário judicial em certos casos CPC, arts. 659 a 667.
Essas alternativas dependem de requisitos e de análise do caso. A gratuidade, por exemplo, pode ser negada se houver patrimônio suficiente.
Como se preparar para saber o custo do seu caso
- Reúna a lista de bens, dívidas e herdeiros, com base na lista de documentos do inventário.
- Consulte, no site da Secretaria da Fazenda do Estado, as regras do imposto de transmissão e os prazos.
- Peça uma proposta de honorários por escrito, com o que está incluso.
- Pergunte pelos custos de cada fase: imposto, escritura ou custas, registro e certidões.
- Considere o custo de esperar: a demora pode somar multas e dívidas.
Conclusão
O valor de um inventário não se resume a uma conta única. Entender os itens ajuda a planejar e a evitar surpresas. Se quiser uma estimativa para o seu caso, converse com uma advogada que analise os bens e o Estado onde o processo vai tramitar. Veja a página de inventário e partilha e, para o caso de atraso, o inventário não foi feito. E agora?.
Dúvidas comuns
Dá para saber o custo antes de começar?
Dá para ter uma estimativa, depois de levantar bens, herdeiros e dívidas e de consultar as regras do imposto no Estado. O valor final só aparece depois do cálculo do imposto e da conferência de custas ou emolumentos, e pode mudar se surgirem novos bens ou pendências.
O imposto é pago antes ou depois do inventário?
Depende do caminho. Em cartório, o imposto costuma ser recolhido antes da escritura. Na Justiça, o cálculo é feito durante o processo, e o pagamento é exigido antes da partilha ser concluída. Prazos e formas variam por Estado.
Quem paga as despesas do inventário?
Em regra, os custos saem da herança ou são divididos entre os herdeiros na proporção do quinhão de cada um, conforme o acordo entre eles. Cada herdeiro também pode ter despesas individuais, como a contratação própria de advogado.
Se eu abrir o inventário rápido, eu pago menos?
Abrir dentro do prazo legal evita a multa por atraso, que varia conforme a lei estadual CPC, art. 611. Mas o imposto em si é calculado sobre os bens e não diminui só por causa da rapidez.
Conteúdo informativo, atualizado em 31 de outubro de 2026, sem caráter de consultoria. A legislação e a jurisprudência mudam, e cada caso tem particularidades. Consulte uma advogada antes de tomar decisões.



