MARICLEIDE TEIXEIRA Advocacia humanizada · OAB/BA 66.500
Dra. Maricleide Teixeira de braços cruzados, sorrindo

Inventário e partilha

Herdeiro que faleceu antes da partilha: como fica o inventário

Em resumo

  • Se o herdeiro morreu antes do autor da herança, os filhos dele podem herdar por representação, na linha reta descendente.
  • Se morreu depois, mas antes da partilha, a parte dele já faz parte da herança e passa aos herdeiros dele, em uma sucessão em sequência.
  • Em muitos casos, os inventários podem ser reunidos para facilitar, mas o número de pessoas e de documentos aumenta.

Quando um herdeiro morre antes de a partilha terminar, a resposta depende de uma pergunta de data: ele morreu antes ou depois da pessoa que deixou a herança? Se morreu antes, a lei prevê a representação. Se morreu depois, a parte dele já estava garantida e passa aos herdeiros dele, o que se costuma chamar de sucessão em sequência. Os efeitos práticos são diferentes, e por isso vale separar os dois cenários.

Primeiro cenário: o herdeiro morreu antes de quem deixou a herança

Imagine que o pai faleceu hoje e que um dos filhos já tinha morrido anos antes, deixando dois filhos. Esses netos podem herdar no lugar do pai deles. É o direito de representação: os representantes recebem o que o herdeiro que morreu antes receberia se estivesse vivo CC, art. 1.851.

Há regras importantes:

  • A representação se dá na linha reta descendente, mas nunca na ascendente CC, art. 1.852. Ou seja, os netos representam o filho que morreu, mas um avô não representa o pai que morreu antes do filho.
  • Na linha transversal, só os filhos de irmãos do falecido representam, e apenas quando concorrem com irmãos do falecido CC, art. 1.853. É o caso de sobrinhos que herdam do tio.
  • Os representantes recebem apenas o que o representado receberia CC, art. 1.854, e dividem entre si essa fração.
  • O cônjuge ou companheiro do herdeiro que morreu antes não é representante. A representação vale para os descendentes, não para o viúvo ou viúva dele.

Também há exceções. Quem renuncia à herança não é representado pelos filhos, em regra CC, art. 1.811. Já o herdeiro excluído por indignidade é tratado como se tivesse falecido, e seus filhos sucedem em seu lugar CC, art. 1.816. Para saber como renúncia e cessão funcionam, veja renúncia à herança e cessão de direitos hereditários.

Segundo cenário: o herdeiro morreu depois, mas antes da partilha

A herança passa aos herdeiros no momento da morte CC, art. 1.784. Isso significa que o herdeiro que está vivo no dia do falecimento já adquire o direito à sua parte. Se ele morre pouco depois, o que lhe cabia na herança passa a fazer parte do patrimônio dele e é transmitido aos herdeiros dele. Aqui não há representação, mas uma sucessão sucessiva: primeiro o inventário do pai, depois o do herdeiro que morreu.

Até a partilha, o direito dos coerdeiros sobre a herança é indivisível e segue as normas de condomínio CC, art. 1.791. A parte do herdeiro falecido continua sendo um direito, mas agora pertence a outras pessoas, que podem ser filhos, cônjuge ou companheiro dele.

Comparando os dois cenários

SituaçãoQuem recebe a parteFundamento
Herdeiro morreu antes de quem deixou a herançaSeus descendentes, por representação (nos casos permitidos)CC, arts. 1.851 a 1.854
Herdeiro renunciou à herançaNão há representação, em regra; a parte acresce aos demais da mesma classeCC, arts. 1.810 e 1.811
Herdeiro morreu depois de quem deixou a herança e antes da partilhaOs herdeiros dele, em uma segunda sucessãoCC, art. 1.784 e regras da sucessão do herdeiro
Herdeiro foi excluído por indignidadeSeus filhos, como se ele fosse mortoCC, art. 1.816

Como se organiza o inventário nesse caso

Na prática, há duas heranças: a de quem faleceu primeiro e a do herdeiro que morreu depois. A lei permite reunir os inventários em um só processo quando há identidade de pessoas entre as quais os bens serão repartidos, quando se trata de heranças deixadas por cônjuges ou companheiros ou quando uma partilha depende da outra CPC, art. 672. A reunião evita duplicar documentos e ajuda a resolver tudo de uma vez.

Mesmo reunidas, as duas sucessões continuam separadas. É preciso apurar a herança da primeira pessoa, destacar a parte do herdeiro falecido, incluir os bens dele, se houver, e partilhar entre os herdeiros dele. Em cartório, a possibilidade de tratar as duas sucessões na mesma escritura depende das normas e da prática de cada serventia, e deve ser verificada. Para entender melhor os caminhos, veja inventário judicial ou extrajudicial.

Documentos extras que costumam ser pedidos

  • Certidão de óbito dos dois: de quem deixou a herança e do herdeiro que faleceu.
  • Certidões de casamento ou união estável do herdeiro falecido, para saber se há viúvo ou companheiro com direitos.
  • Certidões de nascimento dos herdeiros dele e documentos pessoais de todos.
  • Certidão de inexistência de testamento dos dois falecidos.
  • Se o herdeiro falecido tinha outros bens, a documentação desses bens também.

A lista geral está em documentos necessários para o inventário.

Impostos e custos

Cada sucessão é uma transmissão. Dependendo da legislação do Estado, pode haver cobrança do imposto de transmissão causa mortis em cada uma delas, e as regras de cálculo, abatimentos e prazos mudam de lugar para lugar. Na Bahia, o imposto é o ITD, e as condições devem ser consultadas junto à Secretaria da Fazenda. Mais detalhes em quanto custa um inventário.

O que acontece com cônjuge e companheiro do herdeiro falecido

O viúvo ou companheiro do herdeiro que morreu depois pode ter direito à meação dos bens do casal e à herança do falecido, conforme o regime de bens e a presença de filhos. Esses direitos não vêm da primeira herança diretamente, e sim da segunda sucessão. Por isso, é essencial identificar o estado civil e o regime de bens do herdeiro que morreu.

Dicas práticas para quem está nessa situação

  • Faça uma linha do tempo: quem morreu, quando, e quem eram os herdeiros em cada data.
  • Liste todos os herdeiros finais, incluindo os filhos e o cônjuge ou companheiro do herdeiro que morreu.
  • Use a ferramenta Quem herda? para simular uma das heranças.
  • Não deixe para depois: a cada geração que passa sem inventário, o número de pessoas envolvidas cresce.
  • Se o inventário já está atrasado, veja o inventário não foi feito. E agora?.

Conclusão

A morte de um herdeiro antes da partilha complica, mas tem solução. O ponto de partida é saber a ordem das mortes e identificar quem são os herdeiros em cada etapa. Se esse é o seu caso, converse com uma advogada para organizar os documentos e escolher o caminho. A página de inventário e partilha explica como funciona o atendimento.

Dúvidas comuns

Maricleide TeixeiraAdvocacia humanizada · Dúvidas comuns
Os netos herdam sempre quando o pai morreu antes do avô?

Em regra, sim, por representação, recebendo a parte que seria do pai CC, art. 1.851. Há exceções, como quando o pai renunciou à herança, caso em que a regra geral é de que não há representação CC, art. 1.811.

O cônjuge do herdeiro que morreu antes pode herdar no lugar dele?

Não por representação, que é um direito dos descendentes. Mas o cônjuge pode ter direitos próprios, como a meação dos bens do casal, e, se o herdeiro morreu depois de quem deixou a herança, pode herdar na sucessão do herdeiro.

É preciso abrir dois inventários?

Quando as duas pessoas morreram e a partilha da primeira não foi concluída, há duas sucessões. A lei permite reunir os inventários em certas situações CPC, art. 672, o que costuma facilitar. A forma exata depende de cada caso.

A morte do herdeiro muda o prazo para abrir o inventário?

O prazo legal de abertura é contado da morte de quem deixou a herança CPC, art. 611. A morte posterior de um herdeiro não reinicia esse prazo, mas gera uma nova sucessão, com suas próprias providências.

Conteúdo informativo, atualizado em 31 de outubro de 2026, sem caráter de consultoria. A legislação e a jurisprudência mudam, e cada caso tem particularidades. Consulte uma advogada antes de tomar decisões.

Dra. Maricleide Teixeira · OAB/BA 66.500

Advogada em Direito de Família e Sucessões, com atuação em inventário, divórcio, guarda, pensão alimentícia e regularização de imóveis. Advocacia humanizada, em linguagem simples, com atendimento online e presencial.

Fale com Dra. Maricleide Teixeira

Precisa de ajuda em inventário?

Conte o que aconteceu e envie os documentos que tiver. A conversa é sigilosa, em linguagem simples e sem promessa de resultado.

Dra. Maricleide Teixeira lendo no tablet
Esc
↑↓ navegarEnter abrirEsc fechar