MARICLEIDE TEIXEIRA Advocacia humanizada · OAB/BA 66.500

Ferramenta educativa

Quem herda? Veja a fila da herança

Informe a composição da família e veja, em uma árvore, quem entra na ordem de herança e a fração aproximada de cada um. Sem cadastro e sem enviar dados.

Responda sobre a pessoa que faleceu. Os campos aparecem conforme a necessidade, e o resultado muda na hora.

Havia cônjuge ou companheiro(a) quando ela faleceu?
Estavam separados de fato há mais de 2 anos?
Quem faleceu deixou bens particulares? Herdados, doados ou adquiridos antes da união.
Todos os filhos também são filhos do cônjuge ou companheiro(a)?
Os pais da pessoa falecida estavam vivos?
Há primos, tios-avôs ou sobrinhos-netos? Parentes de 4º grau.
Existe testamento?

Quem entra na fila

    As ferramentas deste site são educativas e simplificam a lei para facilitar o entendimento. Elas não substituem a análise do seu caso por uma advogada, que considera documentos, fatos e a jurisprudência atual.

    A ordem de vocação hereditária

    Quando alguém falece sem testamento, a lei decide quem herda e em que ordem. É a ordem de vocação hereditária CC, art. 1.829. Quem está numa classe mais próxima exclui as seguintes, com exceção do cônjuge ou companheiro, que pode dividir a herança com os descendentes ou ascendentes.

    OrdemQuem herdaE o cônjuge ou companheiro?
    1ªDescendentes: filhos e, no lugar de um filho falecido, netos e bisnetosConcorre com os descendentes, exceto na comunhão universal, na separação obrigatória e na comunhão parcial sem bens particulares
    2ªAscendentes: pais; se não houver, avós e assim por dianteConcorre sempre: 1/3 se há os dois pais, 1/2 se há só um ascendente ou grau maior
    3ªCônjuge ou companheiro, sozinhoRecebe a herança inteira
    4ªColaterais até o 4º grau: irmãos, sobrinhos, tios, primosSó herdam se não houver nenhum dos anteriores

    Meação não é herança

    Antes de dividir a herança, separa-se a meação do cônjuge ou companheiro, que é o que já lhe pertence pelo regime de bens. Só então se calcula a herança sobre a parte de quem faleceu. Por isso, no regime da comunhão parcial, o cônjuge pode ter direito à metade dos bens comuns (meação) e também herdar sobre os bens particulares.

    Como o cônjuge herda com os filhos

    Quando concorre com descendentes, o cônjuge recebe parte igual à de cada filho, e não menos que 1/4 da herança se for também ascendente de todos os herdeiros com quem concorre CC, art. 1.832. Se alguns filhos são só da pessoa falecida (filiação híbrida), a lei não diz expressamente como fica essa reserva, e os tribunais discutem o assunto. Por isso a ferramenta mostra a divisão por cabeça, sem a reserva, e avisa que o caso exige análise.

    Separação convencional e separação obrigatória

    O Código afasta o cônjuge da concorrência com os descendentes na comunhão universal, na separação obrigatória e na comunhão parcial sem bens particulares CC, art. 1.829, I. A separação convencional (por pacto) e a participação final nos aquestos não estão nessa lista, então, pela letra da lei, o cônjuge concorre com os descendentes. O assunto é discutido nos tribunais, por isso a ferramenta mostra um aviso e o caso deve ser analisado.

    Legítima e testamento

    Quem tem herdeiros necessários só pode dispor livremente da metade dos bens CC, art. 1.846. O testamento pode destinar a parte disponível, mas não a legítima. Se existir testamento, o resultado desta ferramenta é apenas a sucessão legítima, e o testamento precisa ser analisado.

    O que esta ferramenta não faz

    • Não calcula valores nem impostos, apenas frações da herança.
    • Não considera renúncia, exclusão por indignidade, deserdação, doações em vida (colação) ou dívidas.
    • Não substitui a análise dos documentos, que pode mudar o resultado.

    Dúvidas comuns

    Herança em conversa direta

    Maricleide TeixeiraAdvocacia humanizada · Herança
    Quem tem direito à herança no Brasil?

    A lei segue uma ordem: primeiro os descendentes (filhos, netos), depois os ascendentes (pais, avós), depois o cônjuge ou companheiro e, por último, os colaterais até o 4º grau (irmãos, sobrinhos, tios) CC, art. 1.829. Em alguns casos, o cônjuge ou companheiro divide a herança com os descendentes ou ascendentes.

    Qual é a diferença entre meação e herança?

    A meação é a parte que já pertence ao cônjuge ou companheiro por causa do regime de bens (por exemplo, metade dos bens comuns). Ela não é herança. A herança é o que pertencia a quem faleceu: a parte dele nos bens comuns e os bens particulares.

    O cônjuge sempre herda junto com os filhos?

    Não. O cônjuge ou companheiro não concorre com os filhos quando o regime era a comunhão universal ou a separação obrigatória de bens, nem na comunhão parcial se quem faleceu não deixou bens particulares CC, art. 1.829, I.

    Companheiro de união estável tem os mesmos direitos do cônjuge?

    Sim. O STF decidiu que não pode haver diferença entre cônjuge e companheiro na sucessão e que vale o mesmo regime do art. 1.829 do Código Civil STF, Tema 809.

    O que é legítima?

    É a metade da herança que a lei reserva aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge). Só a outra metade pode ser livremente destinada por testamento CC, arts. 1.845 e 1.846.

    E se não houver nenhum herdeiro?

    Na falta de cônjuge, companheiro e parentes sucessíveis, ou se todos renunciarem, a herança é destinada ao Município ou ao Distrito Federal CC, art. 1.844.

    Fale com Dra. Maricleide Teixeira

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