MARICLEIDE TEIXEIRA Advocacia humanizada · OAB/BA 66.500

Planejamento sucessório

Planejamento sucessório em Salvador: organizar hoje para proteger quem você ama

Dra. Maricleide Teixeira · OAB/BA 66.500 Atualizado em 6 de novembro de 2026

Quando procurar uma advogada em planejamento sucessório

Pensar na herança em vida não é pessimismo: é cuidado. Quando a vontade de quem constrói o patrimônio não está registrada, a família decide na dor, e quase sempre com opiniões diferentes.

O planejamento respeita limites da lei, como a parte que obrigatoriamente cabe aos herdeiros necessários, e busca clareza, economia e paz entre quem fica. Não existe fórmula única: cada família pede um desenho próprio.

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Situações em que posso ajudar

  • Testamento

    Registro da vontade sobre a parte disponível dos bens, em uma das formas previstas em lei CC, art. 1.862.

  • Doação com usufruto

    Transferência de bens aos herdeiros em vida, mantendo o direito de uso e de renda. Quando feita a descendente ou ao cônjuge, importa em adiantamento do que lhe cabe por herança CC, art. 544.

  • Regime de bens e pacto antenupcial

    A escolha do regime influencia a meação e a herança. Pode ser definida antes do casamento ou, em certos casos, alterada depois.

  • Sociedade patrimonial (holding)

    Estrutura que pode organizar a gestão e a sucessão de bens familiares, com análise jurídica, contábil e tributária.

  • Seguro de vida e previdência

    Instrumentos que podem complementar o planejamento. No seguro de vida, a indicação do beneficiário é livre e o capital segurado por morte não é considerado herança Lei 15.040/2024, arts. 113 e 116.

  • Cláusulas restritivas

    Sobre os bens da legítima, incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade exigem justa causa declarada no testamento CC, art. 1.848.

O que a lei diz

Referências gerais, atualizadas em 6 de novembro de 2026. A aplicação ao seu caso depende dos fatos, das provas e da jurisprudência. Este conteúdo não substitui a consulta com uma advogada.

Passo a passo do atendimento

  1. Mapa do patrimônio

    Bens, dívidas, empresas, investimentos e a situação documental de cada um.

  2. Mapa da família

    Herdeiros, regime de bens, filhos de relações diferentes e quem precisa de proteção.

  3. Objetivos

    O que você quer proteger, evitar ou garantir.

  4. Escolha dos instrumentos

    Testamento, doação, contrato, sociedade ou combinações, com atenção a impostos e limites da lei.

  5. Formalização e revisão

    Escritura ou documento adequado e revisão periódica quando a vida muda.

Perguntas frequentes

Maricleide TeixeiraAdvocacia humanizada · Sucessório
O testamento pode deixar tudo para uma só pessoa?

Se houver herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge), só metade dos bens pode ser destinada livremente CC, art. 1.846. A outra metade, a legítima, tem destino definido pela lei.

Doar em vida resolve o inventário?

Pode reduzir parte da burocracia, mas não é automático nem isento de impostos e de regras. Doar a descendente ou ao cônjuge importa em adiantamento do que lhe cabe por herança CC, art. 544, e a doação não pode exceder a parte disponível CC, art. 549.

Posso combinar com meus filhos como será a divisão?

Contratos sobre herança de pessoa viva são proibidos CC, art. 426. O caminho é o testamento, a doação e outros instrumentos previstos em lei, sempre dentro dos limites do planejamento.

Holding familiar vale a pena?

Depende do tamanho e da natureza do patrimônio, da família e dos custos. Não é solução para todos. A análise envolve o aspecto jurídico, contábil e tributário.

Preciso planejar se tenho poucos bens?

Mesmo com patrimônio simples, deixar os documentos organizados e as intenções registradas pode poupar a família de dúvidas e de conflitos.

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