Planejamento sucessório
Planejamento sucessório em Salvador: organizar hoje para proteger quem você ama
Quando procurar uma advogada em planejamento sucessório
Pensar na herança em vida não é pessimismo: é cuidado. Quando a vontade de quem constrói o patrimônio não está registrada, a família decide na dor, e quase sempre com opiniões diferentes.
O planejamento respeita limites da lei, como a parte que obrigatoriamente cabe aos herdeiros necessários, e busca clareza, economia e paz entre quem fica. Não existe fórmula única: cada família pede um desenho próprio.
Ferramenta gratuita: Quem herda?
Simule a ordem de herança e veja a árvore da família
Situações em que posso ajudar
Testamento
Registro da vontade sobre a parte disponível dos bens, em uma das formas previstas em lei CC, art. 1.862.
Doação com usufruto
Transferência de bens aos herdeiros em vida, mantendo o direito de uso e de renda. Quando feita a descendente ou ao cônjuge, importa em adiantamento do que lhe cabe por herança CC, art. 544.
Regime de bens e pacto antenupcial
A escolha do regime influencia a meação e a herança. Pode ser definida antes do casamento ou, em certos casos, alterada depois.
Sociedade patrimonial (holding)
Estrutura que pode organizar a gestão e a sucessão de bens familiares, com análise jurídica, contábil e tributária.
Seguro de vida e previdência
Instrumentos que podem complementar o planejamento. No seguro de vida, a indicação do beneficiário é livre e o capital segurado por morte não é considerado herança Lei 15.040/2024, arts. 113 e 116.
Cláusulas restritivas
Sobre os bens da legítima, incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade exigem justa causa declarada no testamento CC, art. 1.848.
O que a lei diz
- CC, arts. 1.789 e 1.846
Havendo herdeiros necessários, o testador só pode dispor da metade da herança; a outra metade é a legítima.
- CC, art. 1.857
Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade de seus bens ou de parte deles, para depois da morte. A legítima dos herdeiros necessários não pode ser incluída no testamento (§ 1º).
- CC, arts. 538, 544 e 549
Doação, adiantamento de legítima e nulidade da doação que exceda a parte disponível.
- CC, art. 426
Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
- CC, art. 1.848
Salvo justa causa declarada no testamento, o testador não pode estabelecer cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade sobre os bens da legítima.
- Lei 15.040/2024, arts. 113 a 116
Lei do seguro privado, que revogou os arts. 757 a 802 do Código Civil. Garante a livre indicação do beneficiário do seguro de vida, e o capital segurado devido por morte não é considerado herança. A garantia de risco de morte em plano de previdência complementar é equiparada ao seguro de vida para esse fim.
Referências gerais, atualizadas em 6 de novembro de 2026. A aplicação ao seu caso depende dos fatos, das provas e da jurisprudência. Este conteúdo não substitui a consulta com uma advogada.
Passo a passo do atendimento
Mapa do patrimônio
Bens, dívidas, empresas, investimentos e a situação documental de cada um.
Mapa da família
Herdeiros, regime de bens, filhos de relações diferentes e quem precisa de proteção.
Objetivos
O que você quer proteger, evitar ou garantir.
Escolha dos instrumentos
Testamento, doação, contrato, sociedade ou combinações, com atenção a impostos e limites da lei.
Formalização e revisão
Escritura ou documento adequado e revisão periódica quando a vida muda.
Perguntas frequentes
O testamento pode deixar tudo para uma só pessoa?
Se houver herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge), só metade dos bens pode ser destinada livremente CC, art. 1.846. A outra metade, a legítima, tem destino definido pela lei.
Doar em vida resolve o inventário?
Pode reduzir parte da burocracia, mas não é automático nem isento de impostos e de regras. Doar a descendente ou ao cônjuge importa em adiantamento do que lhe cabe por herança CC, art. 544, e a doação não pode exceder a parte disponível CC, art. 549.
Posso combinar com meus filhos como será a divisão?
Contratos sobre herança de pessoa viva são proibidos CC, art. 426. O caminho é o testamento, a doação e outros instrumentos previstos em lei, sempre dentro dos limites do planejamento.
Holding familiar vale a pena?
Depende do tamanho e da natureza do patrimônio, da família e dos custos. Não é solução para todos. A análise envolve o aspecto jurídico, contábil e tributário.
Preciso planejar se tenho poucos bens?
Mesmo com patrimônio simples, deixar os documentos organizados e as intenções registradas pode poupar a família de dúvidas e de conflitos.
Para aprofundar
Inventário judicial ou extrajudicial: qual escolher?
Entenda a diferença entre inventário em cartório e na Justiça, quando cada um é possível, o que muda em prazos e custos e como decidir com segurança.
Ler artigoO que é planejamento sucessório e para quem serve
Planejamento sucessório é organizar o patrimônio em vida para evitar conflitos entre herdeiros. Veja como funciona, os instrumentos, os limites da lei e os custos.
Ler artigoTestamento: tipos, requisitos e o que pode ser deixado
Conheça os tipos de testamento (público, cerrado e particular), quem pode fazer, o que pode ser deixado, como revogar e como ele é cumprido após a morte.
Ler artigoDoação em vida com reserva de usufruto e cláusulas de proteção
Doar bens em vida mantendo o usufruto é possível, mas há regras: adiantamento da legítima, limite da parte disponível, imposto e cláusulas de proteção. Entenda.
Ler artigoHolding familiar: quando faz sentido e quais os riscos
Holding familiar organiza a gestão e a sucessão de bens da família, mas tem custos, impostos e riscos. Veja quando pode fazer sentido e o que ela não resolve.
Ler artigoPrevidência privada e seguro de vida na sucessão
O capital do seguro de vida por morte não é herança. Já a previdência privada (PGBL e VGBL) tem pontos discutidos. Entenda a diferença e como indicar beneficiários.
Ler artigoLegítima e parte disponível: quem não pode ser deixado de fora da herança
Entenda a legítima, a parte disponível da herança e quem são os herdeiros necessários. Veja quando é possível afastar um herdeiro: indignidade e deserdação.
Ler artigoOutras áreas
Inventário e partilha
Judicial e extrajudicial
Divórcio
Judicial e extrajudicial
Guarda e convivência
Compartilhada, unilateral e convivência
Pensão alimentícia
Fixação, revisão e cobrança
União estável
Reconhecimento, contrato e dissolução
Regularização de imóveis
Usucapião, adjudicação e escritura
Fale com Dra. Maricleide Teixeira
Vamos conversar sobre o seu caso?
Conte o que aconteceu e envie os documentos que tiver. A conversa é sigilosa, em linguagem simples e sem promessa de resultado.
