
Perguntas frequentes
Dúvidas jurídicas, respondidas com clareza.
42 respostas diretas sobre inventário, divórcio, guarda, pensão, união estável, imóveis e sobre o atendimento.
Sobre o atendimento
Moro em outra cidade. Dá para ser atendido online?
Sim. O atendimento é online ou presencial. Em muitos casos, a conversa e o envio dos documentos podem ser feitos à distância, e há atuação em todo o Brasil. O atendimento presencial é em Salvador.
Como funciona a primeira conversa?
Você conta o que aconteceu e envia os documentos que tiver. A partir daí, a advogada explica os caminhos possíveis, os riscos e os prazos, em linguagem simples. A conversa pode começar pelo WhatsApp.
Meu caso fica em sigilo?
Sim. Tudo o que você compartilha está protegido pelo sigilo profissional: violá-lo, sem justa causa, é infração disciplinar do advogado Lei 8.906/1994, art. 34, VII.
Quanto custa?
Cada caso é diferente, por isso não há valores gerais neste site. Os honorários são conversados com transparência no início, por escrito, observando as regras do Código de Ética e Disciplina da OAB.
Quanto tempo demora?
Depende do caminho. Procedimentos em cartório tendem a ser mais rápidos quando os documentos estão em ordem. Na Justiça, o tempo varia conforme a vara e a complexidade. Não existe prazo garantido, e a advogada informa uma estimativa realista.
Preciso ir ao escritório?
Não necessariamente. Várias etapas podem ser resolvidas online. Quando a presença for necessária, como em escrituras e audiências, você é avisado com antecedência.
O que levo para a primeira conversa?
Documentos pessoais e o que tiver relacionado ao caso: certidões, contratos, matrículas, extratos ou decisões anteriores. Cada área tem uma lista própria de documentos, e se você não tiver tudo, pode começar mesmo assim.
Inventário e partilha
Quanto tempo se tem para abrir o inventário?
A regra geral é de 2 meses a contar da morte CPC, art. 611. Passado esse prazo o inventário ainda pode ser aberto, mas pode haver multa prevista na lei estadual sobre o imposto de transmissão. Cada caso deve ser verificado.
Dá para fazer inventário em cartório?
Em regra, sim, quando todos os herdeiros são capazes e estão de acordo, com advogado na escritura CPC, art. 610, § 1º. Se houver testamento ou herdeiro incapaz, a lei manda o inventário judicial CPC, art. 610; as normas do CNJ sobre o cartório mudam com o tempo e podem prever situações específicas, por isso a análise é feita caso a caso.
Posso vender o imóvel antes de concluir o inventário?
O imóvel continua em nome de quem faleceu até o registro da partilha. A venda antes disso depende de autorização e de providências específicas, por isso é importante conversar antes de assinar qualquer compromisso.
Os herdeiros pagam as dívidas de quem faleceu?
As dívidas são pagas com os bens da herança, e o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança, cabendo a ele provar o excesso, salvo se houver inventário que o demonstre CC, art. 1.792. Por isso o inventário também serve para organizar o que se deve.
É possível renunciar à herança?
Sim. A renúncia deve constar expressamente de instrumento público (como a escritura) ou de termo judicial CC, art. 1.806, e tem consequências para outros herdeiros. Deve ser avaliada com cuidado antes de assinar.
Divórcio
Preciso esperar algum tempo para me divorciar?
Não. A Emenda Constitucional 66/2010 deu nova redação ao art. 226, § 6º, e suprimiu a exigência de separação prévia por determinado tempo CF, art. 226, § 6º. O texto atual diz apenas que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
Posso me divorciar sem a concordância do outro?
Sim. O divórcio é um direito, e a falta de acordo não impede que ele seja decretado. O que costuma gerar disputa são os temas ligados a ele, como bens, guarda e pensão, que são resolvidos no mesmo processo ou em separado.
Dá para fazer o divórcio em cartório com filhos?
Como regra, o cartório é para casais sem filhos menores ou incapazes e sem gestação CPC, art. 733. As normas do CNJ sobre o cartório mudam com o tempo e podem prever hipóteses específicas, que dependem de condições; por isso a análise é feita caso a caso e confirmada com o cartório.
A partilha precisa ser feita junto com o divórcio?
Não necessariamente. O divórcio pode ser decretado e a partilha, discutida depois CC, art. 1.581. Mas deixar os bens sem definição pode trazer riscos, e vale conversar sobre o melhor momento.
Quem fica com a casa?
Depende do regime de bens, de quem a adquiriu, da existência de filhos e do que for acordado ou decidido pelo juiz. Não há resposta única, e a análise dos documentos é o primeiro passo.
Guarda e convivência
Guarda compartilhada significa que a criança mora uma semana com cada um?
Não necessariamente. A guarda compartilhada é sobre decidir juntos. A criança tem uma cidade considerada base de moradia, e o tempo de convivência é dividido de forma equilibrada, conforme a realidade da família CC, art. 1.583, §§ 2º e 3º.
Quando a guarda unilateral é aplicada?
Quando um dos responsáveis declara ao juiz que não deseja a guarda ou quando há elementos que indiquem risco de violência doméstica ou familiar CC, art. 1.584, § 2º Lei 14.713/2023. É uma exceção, avaliada caso a caso.
A guarda pode ser mudada depois?
Sim. A guarda e a convivência podem ser revistas quando há mudança relevante na vida da criança ou dos responsáveis, sempre pelo critério do melhor interesse da criança.
Quem tem a guarda não paga pensão?
A guarda e a pensão alimentícia são temas diferentes. Os pais contribuem para o sustento dos filhos na proporção de seus recursos CC, art. 1.703, ainda que a guarda seja compartilhada.
Posso viajar com meu filho sem o outro responsável?
Ao exterior, a criança que viaja com apenas um dos pais precisa de autorização expressa do outro, por documento com firma reconhecida ECA, art. 84. No país, quem tem menos de 16 anos e viaja para fora da comarca sem os pais ou responsáveis precisa de autorização judicial, com exceções ECA, art. 83. Se houver recusa, é possível levar o caso ao juiz. Cada situação deve ser verificada antes da viagem.
Pensão alimentícia
Existe uma porcentagem padrão para a pensão?
Não há porcentagem fixada em lei. O valor depende da necessidade de quem recebe, da possibilidade de quem paga e da proporção entre as duas CC, art. 1.694, § 1º. Por isso o cálculo parte das despesas reais.
O que está incluso na pensão?
A pensão cobre o necessário para viver de modo compatível com a condição social de quem recebe, inclusive a educação CC, art. 1.694. Na prática, abrange alimentação, moradia, saúde, vestuário, transporte, lazer e despesas escolares, podendo ser dividida em valor fixo e pagamento direto de algumas despesas.
A pensão acaba quando o filho faz 18 anos?
Não automaticamente. O fim da pensão exige pedido e decisão judicial, com contraditório STJ, Súmula 358. É comum a continuidade enquanto o filho estuda, dependendo da situação.
O que fazer quando a pensão não é paga?
É possível pedir o cumprimento da decisão, com medidas como desconto em folha CPC, art. 529, protesto e, para os débitos mais recentes, prisão civil CPC, art. 528 STJ, Súmula 309. Guardar comprovantes e registros ajuda muito.
Os avós podem ser chamados a pagar?
Em situações excepcionais, sim. A obrigação recai sobre os parentes mais próximos em grau CC, art. 1.696; se quem deve em primeiro lugar não pode arcar com todo o encargo, são chamados os de grau imediato CC, art. 1.698. Por isso os avós só entram quando os pais não conseguem cumprir, e o caso deve ser avaliado com cuidado.
União estável
Existe tempo mínimo para a união estável?
Não. A lei não fixa prazo mínimo. O que importa é que a convivência seja pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família CC, art. 1.723. Morar na mesma casa ajuda a provar, e o STF, em súmula antiga sobre o concubinato, já afirmou que viver sob o mesmo teto não é indispensável STF, Súmula 382.
Namoro é união estável?
Não necessariamente. O namoro, mesmo sério, não se confunde com união estável quando falta o objetivo de constituir família. Em caso de dúvida, o contrato de namoro ou o contrato de convivência ajudam a deixar claro o que o casal combinou.
O companheiro tem direito à herança?
Sim. O STF decidiu que companheiro e cônjuge têm o mesmo regime de sucessão STF, Tema 809. Os detalhes dependem do regime de bens e da existência de filhos e de outros herdeiros, e você pode simular na ferramenta Quem herda?.
Preciso de escritura para ter união estável?
Não. A união existe pelos fatos. A escritura serve para provar a união e definir o regime de bens, o que evita disputas futuras.
Como dissolver uma união estável?
Por escritura em cartório, quando há acordo total e não há filhos menores ou incapazes CPC, art. 733, ou por ação judicial nos demais casos.
Regularização de imóveis
Contrato de gaveta tem validade?
O contrato particular pode ter validade entre as partes, mas não transfere a propriedade, que só passa ao comprador com o registro CC, art. 1.245. A adjudicação compulsória é o caminho para levar o imóvel ao nome de quem comprou STJ, Súmula 239.
Posso pedir usucapião em cartório?
Sim, em muitos casos, quando há documentos e anuência dos confrontantes e dos titulares da matrícula Lei 6.015/1973, art. 216-A. Se há impugnação ou o caso é complexo, o caminho tende a ser a Justiça.
Quanto tempo é preciso para pedir usucapião?
Depende da modalidade: há prazos de 15 anos, 10 anos, 5 anos e até 2 anos na usucapião familiar, cada um com requisitos próprios CC, arts. 1.238, 1.240, 1.240-A e 1.242. A análise da posse é feita caso a caso.
O imóvel é de herança. O que faço?
Normalmente é preciso fazer o inventário e registrar a partilha. Veja a página de inventário e a ferramenta Quem herda?.
Preciso pagar imposto para regularizar?
Dependendo do procedimento, há tributos e custas, como o ITBI em transmissões onerosas e o imposto de transmissão em heranças e doações. A análise do caso informa o que se aplica, sem valores genéricos.
Planejamento sucessório
O testamento pode deixar tudo para uma só pessoa?
Se houver herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge), só metade dos bens pode ser destinada livremente CC, art. 1.846. A outra metade, a legítima, tem destino definido pela lei.
Doar em vida resolve o inventário?
Pode reduzir parte da burocracia, mas não é automático nem isento de impostos e de regras. Doar a descendente ou ao cônjuge importa em adiantamento do que lhe cabe por herança CC, art. 544, e a doação não pode exceder a parte disponível CC, art. 549.
Posso combinar com meus filhos como será a divisão?
Contratos sobre herança de pessoa viva são proibidos CC, art. 426. O caminho é o testamento, a doação e outros instrumentos previstos em lei, sempre dentro dos limites do planejamento.
Holding familiar vale a pena?
Depende do tamanho e da natureza do patrimônio, da família e dos custos. Não é solução para todos. A análise envolve o aspecto jurídico, contábil e tributário.
Preciso planejar se tenho poucos bens?
Mesmo com patrimônio simples, deixar os documentos organizados e as intenções registradas pode poupar a família de dúvidas e de conflitos.