Divórcio
Advogada de divórcio em Salvador: consensual, litigioso e extrajudicial
Quando procurar uma advogada em divórcio
Separar-se é uma decisão pessoal e também jurídica: define o que acontece com os bens, com a moradia, com os filhos e com o sustento de cada um. Quanto mais clara for essa conversa no início, menos desgaste ela costuma gerar.
O primeiro passo é entender qual caminho se aplica ao seu caso: cartório, acordo na Justiça ou processo litigioso. A escolha depende de haver consenso, de haver filhos menores ou incapazes e da situação dos bens.
Ferramenta gratuita: Divórcio: cartório ou Justiça?
Descubra o caminho mais provável para o seu caso
Situações em que posso ajudar
Divórcio extrajudicial
Em cartório, por escritura pública, quando há acordo total e não há filhos menores ou incapazes nem gestação, em regra.
Divórcio consensual judicial
Quando há acordo, mas existem filhos menores ou incapazes. O juiz homologa o acordo, com participação do Ministério Público.
Divórcio litigioso
Quando não há acordo sobre algum ponto. O divórcio pode ser decretado e os pontos em disputa seguem em discussão.
Partilha de bens
Divisão conforme o regime de bens, incluindo imóveis, veículos, contas, empresas e dívidas do casal.
Guarda e pensão dos filhos
Definição de guarda, convivência e pensão alimentícia junto com o divórcio ou em ação própria.
Uso do sobrenome e da moradia
Possibilidade de manter ou retirar o sobrenome e organização de quem permanece no imóvel.
O que a lei diz
- CF, art. 226, § 6º
O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. A EC 66/2010 deu essa redação ao parágrafo e suprimiu o requisito de prévia separação judicial ou de fato por determinado tempo.
- CPC, art. 733
Divórcio consensual, sem nascituro nem filhos incapazes, pode ser feito por escritura pública, que não depende de homologação judicial.
- Lei 11.441/2007
Permitiu inventário, partilha, separação e divórcio consensuais por via extrajudicial.
- Normas do CNJ
Os cartórios seguem normas do Conselho Nacional de Justiça para divórcio, inventário e partilha por escritura. Elas são atualizadas com frequência e devem ser confirmadas no momento do pedido.
- CC, art. 1.581
O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.
- CPC, arts. 693 a 699
Regras especiais para as ações de família, que priorizam a solução consensual e a mediação.
Referências gerais, atualizadas em 6 de novembro de 2026. A aplicação ao seu caso depende dos fatos, das provas e da jurisprudência. Este conteúdo não substitui a consulta com uma advogada.
Passo a passo do atendimento
Conversa inicial
Entender a situação, o regime de bens, os filhos e o que cada pessoa deseja.
Definição do caminho
Cartório, acordo judicial ou processo litigioso, conforme o caso.
Organização do acordo ou da ação
Bens, dívidas, guarda, convivência, pensão, nome e moradia.
Formalização
Escritura no cartório ou petição ao juiz, com os documentos necessários.
Averbação
Registro do divórcio na certidão de casamento e atualização dos documentos.
Perguntas frequentes
Preciso esperar algum tempo para me divorciar?
Não. A Emenda Constitucional 66/2010 deu nova redação ao art. 226, § 6º, e suprimiu a exigência de separação prévia por determinado tempo CF, art. 226, § 6º. O texto atual diz apenas que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
Posso me divorciar sem a concordância do outro?
Sim. O divórcio é um direito, e a falta de acordo não impede que ele seja decretado. O que costuma gerar disputa são os temas ligados a ele, como bens, guarda e pensão, que são resolvidos no mesmo processo ou em separado.
Dá para fazer o divórcio em cartório com filhos?
Como regra, o cartório é para casais sem filhos menores ou incapazes e sem gestação CPC, art. 733. As normas do CNJ sobre o cartório mudam com o tempo e podem prever hipóteses específicas, que dependem de condições; por isso a análise é feita caso a caso e confirmada com o cartório.
A partilha precisa ser feita junto com o divórcio?
Não necessariamente. O divórcio pode ser decretado e a partilha, discutida depois CC, art. 1.581. Mas deixar os bens sem definição pode trazer riscos, e vale conversar sobre o melhor momento.
Quem fica com a casa?
Depende do regime de bens, de quem a adquiriu, da existência de filhos e do que for acordado ou decidido pelo juiz. Não há resposta única, e a análise dos documentos é o primeiro passo.
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