MARICLEIDE TEIXEIRA Advocacia humanizada · OAB/BA 66.500

Divórcio

Advogada de divórcio em Salvador: consensual, litigioso e extrajudicial

Dra. Maricleide Teixeira · OAB/BA 66.500 Atualizado em 6 de novembro de 2026

Quando procurar uma advogada em divórcio

Separar-se é uma decisão pessoal e também jurídica: define o que acontece com os bens, com a moradia, com os filhos e com o sustento de cada um. Quanto mais clara for essa conversa no início, menos desgaste ela costuma gerar.

O primeiro passo é entender qual caminho se aplica ao seu caso: cartório, acordo na Justiça ou processo litigioso. A escolha depende de haver consenso, de haver filhos menores ou incapazes e da situação dos bens.

Ferramenta gratuita: Divórcio: cartório ou Justiça?

Descubra o caminho mais provável para o seu caso

Situações em que posso ajudar

  • Divórcio extrajudicial

    Em cartório, por escritura pública, quando há acordo total e não há filhos menores ou incapazes nem gestação, em regra.

  • Divórcio consensual judicial

    Quando há acordo, mas existem filhos menores ou incapazes. O juiz homologa o acordo, com participação do Ministério Público.

  • Divórcio litigioso

    Quando não há acordo sobre algum ponto. O divórcio pode ser decretado e os pontos em disputa seguem em discussão.

  • Partilha de bens

    Divisão conforme o regime de bens, incluindo imóveis, veículos, contas, empresas e dívidas do casal.

  • Guarda e pensão dos filhos

    Definição de guarda, convivência e pensão alimentícia junto com o divórcio ou em ação própria.

  • Uso do sobrenome e da moradia

    Possibilidade de manter ou retirar o sobrenome e organização de quem permanece no imóvel.

O que a lei diz

Referências gerais, atualizadas em 6 de novembro de 2026. A aplicação ao seu caso depende dos fatos, das provas e da jurisprudência. Este conteúdo não substitui a consulta com uma advogada.

Passo a passo do atendimento

  1. Conversa inicial

    Entender a situação, o regime de bens, os filhos e o que cada pessoa deseja.

  2. Definição do caminho

    Cartório, acordo judicial ou processo litigioso, conforme o caso.

  3. Organização do acordo ou da ação

    Bens, dívidas, guarda, convivência, pensão, nome e moradia.

  4. Formalização

    Escritura no cartório ou petição ao juiz, com os documentos necessários.

  5. Averbação

    Registro do divórcio na certidão de casamento e atualização dos documentos.

Perguntas frequentes

Maricleide TeixeiraAdvocacia humanizada · Divórcio
Preciso esperar algum tempo para me divorciar?

Não. A Emenda Constitucional 66/2010 deu nova redação ao art. 226, § 6º, e suprimiu a exigência de separação prévia por determinado tempo CF, art. 226, § 6º. O texto atual diz apenas que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.

Posso me divorciar sem a concordância do outro?

Sim. O divórcio é um direito, e a falta de acordo não impede que ele seja decretado. O que costuma gerar disputa são os temas ligados a ele, como bens, guarda e pensão, que são resolvidos no mesmo processo ou em separado.

Dá para fazer o divórcio em cartório com filhos?

Como regra, o cartório é para casais sem filhos menores ou incapazes e sem gestação CPC, art. 733. As normas do CNJ sobre o cartório mudam com o tempo e podem prever hipóteses específicas, que dependem de condições; por isso a análise é feita caso a caso e confirmada com o cartório.

A partilha precisa ser feita junto com o divórcio?

Não necessariamente. O divórcio pode ser decretado e a partilha, discutida depois CC, art. 1.581. Mas deixar os bens sem definição pode trazer riscos, e vale conversar sobre o melhor momento.

Quem fica com a casa?

Depende do regime de bens, de quem a adquiriu, da existência de filhos e do que for acordado ou decidido pelo juiz. Não há resposta única, e a análise dos documentos é o primeiro passo.

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