Em resumo
- O divórcio em cartório é feito por escritura pública, sem juiz, quando os dois concordam com tudo e não há gestação nem filhos menores ou incapazes, como regra.
- Os dois precisam estar assistidos por advogado (ou defensor público), e a escolha do cartório é livre.
- Depois da escritura, é preciso averbar o divórcio na certidão de casamento e registrar a partilha dos imóveis, se houver.
Sim, é possível se divorciar sem ir à Justiça. Quando os dois concordam com todos os pontos e não há gestação em curso nem filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito em um tabelionato de notas, por escritura pública, com a presença de advogado CPC, art. 733. Não há audiência, não há juiz e, em regra, o ato é concluído em um único comparecimento, depois que os documentos e o acordo estão prontos.
Quem pode se divorciar em cartório
A via do cartório foi criada pela Lei 11.441/2007 e hoje está no Código de Processo Civil. Os requisitos principais são:
- Acordo total: os dois precisam concordar com o divórcio e com os temas que a escritura vai tratar, como partilha, pensão entre os cônjuges e nome.
- Sem nascituro e sem filhos incapazes: a regra geral exclui casais com gestação em curso ou com filhos menores de idade ou incapazes CPC, art. 733. Filhos maiores e capazes não são obstáculo.
- Advogado ou defensor público: o tabelião só lavra a escritura se os interessados estiverem assistidos, e a qualificação e a assinatura do profissional constam do ato CPC, art. 733, § 2º. Os dois podem ter o mesmo advogado.
- Casamento comprovado: é preciso apresentar a certidão de casamento atualizada, que será averbada depois.
E se houver filhos menores?
Durante muito tempo, a existência de filhos menores ou incapazes levava o casal obrigatoriamente à Justiça. Normas do CNJ sobre os atos notariais vêm sendo atualizadas e, segundo as regras mais recentes, a escritura pode ser admitida também nessa situação, desde que as questões de guarda, convivência e alimentos dos filhos já tenham sido resolvidas judicialmente, com a decisão apresentada ao tabelião. Sem essa resolução prévia, o caminho continua sendo o do juiz, com participação do Ministério Público CPC, art. 698. Como as regras do CNJ e das corregedorias estaduais mudam, vale confirmar com o cartório e com a advogada a norma vigente e como a hipótese funciona na prática antes de marcar o ato.
Para o caminho judicial com acordo, leia divórcio com filhos menores. Para ter uma primeira orientação sobre o seu caso, use o assistente Divórcio: judicial ou extrajudicial?.
Passo a passo
- 1. Conversa inicial e levantamento: a advogada reúne informações sobre o casamento, o regime de bens, os bens e as dívidas, e confirma se o caso cabe em cartório.
- 2. Definição do acordo: o casal decide o que será tratado na escritura: partilha, pensão entre os cônjuges (se houver) e se alguém voltará ao nome de solteiro.
- 3. Minuta da escritura: o advogado prepara o texto, que é conferido pelos dois antes de qualquer assinatura.
- 4. Escolha do cartório: a escolha do tabelião de notas é livre, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar dos bens Lei 8.935/1994, art. 8º. O casal pode escolher um cartório de outra cidade, inclusive pela facilidade de agenda.
- 5. Assinatura: os dois comparecem, de forma presencial ou, quando o cartório e as normas locais permitirem, por videoconferência pelo sistema notarial, e assinam com o advogado. Quem não puder comparecer pode, conforme as regras do cartório, ser representado por procurador com poderes específicos.
- 6. Certidão e averbação: o tabelião entrega a escritura, que serve para atualizar a certidão de casamento e para os registros necessários.
Documentos normalmente pedidos
A lista varia de cartório para cartório, mas costuma incluir:
- Documento de identidade e CPF dos dois, e comprovante de residência.
- Certidão de casamento atualizada, emitida recentemente.
- Pacto antenupcial, se existir, e a informação do regime de bens.
- Certidões de nascimento de eventuais filhos maiores, quando houver menção na escritura.
- Documentos dos bens que serão partilhados: matrícula atualizada dos imóveis, documento de veículos, extratos de contas e investimentos, contrato social de empresas.
- Guias de imposto, quando a divisão dos bens for desigual (veja abaixo).
O que a escritura pode conter
A escritura traz as disposições sobre a descrição e a partilha dos bens comuns e sobre a pensão alimentícia entre os cônjuges, quando houver CPC, arts. 731 e 733. É nela também que o casal costuma registrar se alguém volta ao nome de solteiro ou mantém o nome de casado, que a lei permite manter CC, art. 1.571, § 2º. A escritura não depende de homologação judicial e é título hábil para qualquer ato de registro e para o levantamento de valores em instituições financeiras CPC, art. 733, § 1º.
A partilha também pode ficar para depois: o divórcio pode ser feito sem a divisão dos bens, que poderá ser resolvida em seguida, em cartório ou na Justiça CC, art. 1.581. Isso é útil quando o casal está de acordo sobre se separar, mas ainda precisa de tempo, avaliações ou documentos para dividir o patrimônio. Quem quiser entender como cada regime de bens funciona na divisão pode ler partilha de bens no divórcio.
Custos e gratuidade
O custo envolve os emolumentos do cartório, que seguem a tabela de cada Estado, os honorários do advogado e, se a partilha for desigual, o imposto correspondente (na Bahia, o ITD, ou o imposto de transmissão municipal, conforme o caso). Os valores dependem do patrimônio e do local e por isso não são informados de forma genérica. Quem declarar que não tem condições de pagar pode pedir a gratuidade dos atos notariais, sujeita à análise do cartório e às regras de cada Estado; vale perguntar no cartório antes de agendar.
A divisão de bens em partes diferentes de metade para cada um pode ser tratada como doação de um cônjuge ao outro e gerar imposto. Combine a divisão com a advogada antes de assinar, para saber o efeito tributário.
Depois da escritura
- Averbação: a escritura deve ser levada ao cartório de registro civil onde o casamento foi registrado, para averbar o divórcio na certidão de casamento, já que a escritura é título hábil para os atos de registro CPC, art. 733, § 1º.
- Registro da partilha: imóveis só mudam de dono com o registro da escritura na matrícula, no cartório de registro de imóveis CC, art. 1.245.
- Documentos: atualizar RG, CPF, banco, plano de saúde e outros cadastros, se houver mudança de nome ou de estado civil.
- Veículos, contas e empresas: apresentar a escritura aos órgãos e às instituições para transferir o que foi partilhado.
Quem for voltar ao nome de solteiro encontra mais detalhes em nome após o divórcio.
Cuidados antes de assinar
A escritura é um ato definitivo. Depois de assinada, só pode ser desfeita em situações específicas, como vício de vontade ou erro, e por meio de ação própria. Por isso confira com calma a lista de bens, as dívidas que ficarão com cada um, a responsabilidade pelo financiamento e eventual pensão. Se alguma dessas questões gerar discordância, o melhor é tratá-las antes, ou separar o que é consensual do que será discutido. Veja também tipos de divórcio no Brasil para comparar os caminhos.
Conclusão
O divórcio em cartório costuma ser o caminho mais simples quando há acordo completo e os requisitos estão presentes. Antes de decidir, vale conversar com uma advogada sobre o seu caso, para conferir se ele cabe no cartório e para evitar problemas de registro e de imposto. A página de divórcio reúne mais informações e as formas de contato.
Dúvidas comuns
Posso me divorciar em cartório sem advogado?
Não. O tabelião só lavra a escritura se as partes estiverem assistidas por advogado ou por defensor público. O mesmo profissional pode assistir os dois, desde que haja acordo CPC, art. 733, § 2º.
Preciso morar na mesma cidade do cartório?
Não. A escolha do tabelião de notas é livre e não depende do domicílio do casal Lei 8.935/1994, art. 8º. Cada cartório pode ter regras próprias de agenda e de documentos.
Dá para fazer o divórcio e deixar a partilha para depois?
Sim. O divórcio pode ser concedido sem que a partilha de bens tenha sido feita CC, art. 1.581. Os bens podem ser divididos em seguida, em cartório ou na Justiça, conforme o caso.
O divórcio em cartório vale como o judicial?
Sim. A escritura não depende de homologação judicial e serve como título para os registros e para o levantamento de valores em bancos CPC, art. 733, § 1º.
Conteúdo informativo, atualizado em 31 de outubro de 2026, sem caráter de consultoria. A legislação e a jurisprudência mudam, e cada caso tem particularidades. Consulte uma advogada antes de tomar decisões.



