MARICLEIDE TEIXEIRA Advocacia humanizada · OAB/BA 66.500
Dra. Maricleide Teixeira sorrindo

Divórcio

Divórcio litigioso: posso me divorciar sem o consentimento do outro?

Em resumo

  • Sim: o divórcio é um direito de cada cônjuge, e o outro não pode impedir; não é preciso provar culpa nem esperar prazo.
  • No divórcio litigioso o fim do casamento é decretado, e os pontos sem acordo, como bens, guarda e pensão, seguem em discussão.
  • O tempo do processo varia conforme a vara, a complexidade e o comportamento das partes; por isso não é possível prometer prazo.

Sim, é possível se divorciar mesmo que o outro não concorde. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio não exige separação anterior, prazo mínimo nem culpa CF, art. 226, § 6º. Por isso se diz que é um direito potestativo: quem quer se divorciar pode pedir, e o outro não tem como impedir, só discutir o que vem junto, como bens, filhos e pensão.

O que é o divórcio litigioso

É o divórcio em que não há acordo sobre o próprio divórcio ou sobre algum dos pontos relacionados a ele. Também é chamado de divórcio contencioso. Pode acontecer porque o casal discorda da divisão dos bens, da guarda dos filhos ou da pensão, ou porque o outro cônjuge recusa assinar, não responde ou não é localizado. É sempre judicial: o cartório só atende o divórcio com acordo.

Se você ainda está avaliando as opções, leia tipos de divórcio no Brasil e use o assistente Divórcio: judicial ou extrajudicial?.

Etapas do processo

O divórcio é uma das chamadas ações de família, que têm regras próprias CPC, arts. 693 a 699. Em linhas gerais:

EtapaO que acontece
Petição inicialA advogada apresenta o pedido de divórcio e, se for o caso, de guarda, convivência, alimentos e partilha.
Pedidos urgentesPode ser pedida decisão provisória sobre pensão, guarda ou convivência, enquanto o processo corre CPC, art. 300.
Citação e audiênciaO outro cônjuge é chamado para uma audiência de mediação ou conciliação, na qual se tenta um acordo CPC, art. 695.
DefesaSem acordo, o outro apresenta sua resposta e o processo segue o procedimento comum CPC, art. 697.
ProvasDocumentos, testemunhas, avaliações dos bens e, nos casos com filhos, estudo psicossocial, quando necessário.
Sentença e recursoO juiz decide, e cabe recurso. Quando a sentença se torna definitiva, o divórcio é averbado na certidão de casamento.

Um detalhe prático: o mandado de citação traz apenas os dados para a audiência e não acompanha cópia da petição inicial, mas o réu pode examiná-la a qualquer tempo CPC, art. 695, § 1º. O processo de família busca estimular o acordo em todas as fases CPC, art. 694.

O divórcio pode sair antes do resto

O divórcio pode ser concedido sem partilha prévia CC, art. 1.581. Na prática, isso significa que o juiz pode decretar o fim do casamento e deixar os pontos ainda em disputa para decisão posterior, e o Código de Processo Civil admite o julgamento de parte do mérito quando um dos pedidos está incontroverso ou em condições de imediato julgamento CPC, art. 356. Alguns juízes decretam o divórcio logo no início, em decisão provisória, enquanto outros preferem aguardar. É um ponto em que o entendimento varia de vara para vara, e a estratégia deve ser definida com a advogada.

O que ainda pode ser discutido

  • Partilha de bens: o que entra, o que é particular e como será a divisão. Veja partilha de bens no divórcio.
  • Dívidas do casal: quem responde por quais dívidas. Leia divórcio e dívidas do casal.
  • Guarda e convivência dos filhos: em regra, a guarda compartilhada CC, art. 1.584, § 2º, com a convivência definida pelo caso. Há mais em divórcio com filhos menores.
  • Pensão: para os filhos e, em situações específicas, entre os cônjuges.
  • Nome: se alguém volta ao nome de solteiro.

Em regra, a culpa pelo fim do casamento não é analisada para decretar o divórcio. Os motivos da separação raramente interessam ao pedido, e discutir quem errou costuma apenas alongar o processo.

Onde o processo é ajuizado

A competência é definida pelo Código de Processo Civil CPC, art. 53, I. Em linhas gerais, o processo corre:

  • No foro do domicílio de quem tem a guarda do filho incapaz, quando há filhos menores.
  • No último domicílio do casal, quando não há filhos incapazes.
  • No domicílio do réu, se nenhum dos dois mora mais no antigo domicílio do casal.
  • No domicílio da vítima de violência doméstica, quando for o caso.

Quando existe violência doméstica ou ameaça, é possível pedir medidas protetivas Lei 11.340/2006, que correm em paralelo ao divórcio. Nessas situações, a segurança vem em primeiro lugar, e a conversa com a advogada deve ser feita de forma discreta.

Quanto tempo leva

Não há prazo certo, e nenhuma advogada deve prometer um. O tempo depende da vara, do número de pontos em disputa, da necessidade de perícias e avaliações, de o outro cônjuge ser localizado ou não e do comportamento das partes. Acordos parciais, mesmo no meio do processo, costumam reduzir o tempo. O que você pode controlar é a organização dos documentos e a clareza do que realmente precisa ser decidido.

Justiça gratuita e custos do processo

Quem tem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas do processo e os honorários advocatícios pode pedir a gratuidade da justiça CPC, art. 98. O juiz analisa as informações apresentadas, e a defensoria pública atende quem se enquadra nos critérios do órgão. Os custos e honorários de um divórcio litigioso variam conforme a complexidade e por isso não são informados de forma genérica. Uma conversa inicial permite estimar o que será necessário.

Como se preparar

  • Reúna certidão de casamento, documentos pessoais e comprovantes de renda.
  • Liste bens e dívidas, com extratos, matrículas, documentos de veículos e contratos.
  • Tenha em mãos a certidão de nascimento dos filhos e os comprovantes das despesas com eles.
  • Antes de sair de casa ou de mudar a rotina dos filhos, converse com uma advogada.
  • Evite postar na internet ou trocar mensagens agressivas: tudo pode ser usado como prova.

Quando houver alegações de afastamento da criança de um dos pais, vale conhecer o tema em alienação parental: o que é e como agir.

Conclusão

O divórcio litigioso é uma via legítima e comum quando não existe acordo. Ele não impede o fim do casamento, apenas exige que os pontos em disputa sejam resolvidos pelo juiz. Converse com uma advogada para organizar o pedido, avaliar medidas urgentes e escolher a estratégia mais adequada. A página de divórcio reúne mais orientações.

Dúvidas comuns

Maricleide TeixeiraAdvocacia humanizada · Dúvidas comuns
O outro cônjuge pode impedir o meu divórcio?

Não. O divórcio é direito de cada cônjuge e não depende da concordância do outro nem de prazo ou de prova de culpa CF, art. 226, § 6º.

Preciso esperar a partilha para me divorciar?

Não. O divórcio pode ser concedido antes da divisão dos bens CC, art. 1.581, que pode ser resolvida depois.

Se o outro sumiu, ainda posso me divorciar?

Sim, mas o processo é mais longo, porque o outro precisa ser citado por meios legais, inclusive, se o lugar em que ele se encontra for ignorado, incerto ou inacessível, por edital CPC, art. 256, II. A advogada orienta sobre as tentativas de localização.

Em qual cidade devo entrar com o pedido?

Depende de haver filho incapaz e de onde cada um mora CPC, art. 53, I. Em regra, é o domicílio de quem guarda o filho menor ou, sem filhos, o último domicílio do casal.

Conteúdo informativo, atualizado em 31 de outubro de 2026, sem caráter de consultoria. A legislação e a jurisprudência mudam, e cada caso tem particularidades. Consulte uma advogada antes de tomar decisões.

Dra. Maricleide Teixeira · OAB/BA 66.500

Advogada em Direito de Família e Sucessões, com atuação em inventário, divórcio, guarda, pensão alimentícia e regularização de imóveis. Advocacia humanizada, em linguagem simples, com atendimento online e presencial.

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