Em resumo
- Alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança para que ela rejeite um dos genitores ou perca o vínculo com ele.
- Nem todo conflito ou recusa da criança é alienação: é preciso analisar o contexto, e denúncias de violência devem ser levadas a sério.
- O juiz pode determinar perícia, ampliar a convivência, aplicar multa e até alterar a guarda, sempre pensando no interesse da criança.
Alienação parental é um tema delicado, e por isso mesmo costuma ser mal compreendido. Em linguagem simples: acontece quando alguém, geralmente um dos genitores, interfere na cabeça da criança para que ela rejeite o outro genitor ou para prejudicar a relação entre eles. A lei brasileira trata o assunto desde 2010, e reconhece que isso pode causar prejuízo emocional e violar o direito da criança à convivência familiar.
O que a lei considera alienação parental
A Lei 12.318/2010 define como ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem tenha a criança sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para que ela repudie um genitor ou para que sofra prejuízo o vínculo com ele Lei 12.318/2010, art. 2º. A lei traz exemplos, e a lista não é exaustiva. Entre eles estão:
- campanha de desqualificação do outro genitor em sua conduta e papel;
- dificultar o exercício da autoridade parental;
- dificultar o contato da criança com o outro genitor;
- dificultar o exercício do direito de convivência regulamentado;
- omitir de propósito informações relevantes sobre a criança, como dados escolares, médicos e mudança de endereço;
- apresentar falsa denúncia contra o outro genitor ou contra familiares dele, para dificultar a convivência;
- mudar de domicílio para local distante, sem justificativa, para dificultar a convivência.
A prática pode prejudicar a realização de afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar, e constitui abuso moral contra a criança, além de descumprimento dos deveres ligados à autoridade parental Lei 12.318/2010, art. 3º.
O que não é, automaticamente, alienação parental
Esse é o ponto mais importante para quem está vivendo uma situação de conflito. Nem toda recusa da criança significa alienação. Há crianças que resistem a um dos genitores por medo real, por fatos vividos, por afastamento prolongado ou por conflitos que não foram provocados por ninguém. Por isso a análise é feita caso a caso, com atenção à história da família.
| Situação | Pode indicar alienação parental | Pode ter outra explicação |
|---|---|---|
| Criança diz que não quer ver o pai ou a mãe | Repete falas de adulto, sem exemplos próprios, e muda de postura quando o outro genitor não está perto | Medo de situação vivida, afastamento longo, conflito de rotina ou idade |
| Genitor dificulta a convivência | Cancela, cria obstáculos e atrasa sem justificativa de modo repetido | Preocupação legítima com segurança, saúde ou comportamento do outro |
| Acusação grave contra o outro genitor | Surge no meio do conflito e sem fatos que a sustentem | Pode ser real e precisa ser apurada com seriedade |
| Mudança de cidade | Distância sem justificativa para dificultar a convivência | Trabalho, estudo, saúde ou apoio familiar, com plano de convivência |
Denúncias de violência contra a criança nunca devem ser ignoradas. Se houver sinais ou relato de abuso ou agressão, a proteção da criança vem antes de qualquer discussão sobre alienação, e os fatos devem ser apurados pelos canais próprios.
Como o processo funciona
Havendo indício de alienação parental, o pedido pode ser feito em ação própria ou dentro de um processo já em andamento, em qualquer momento. O processo tem tramitação prioritária, e o juiz, ouvido o Ministério Público, pode determinar com urgência medidas provisórias para proteger a integridade psicológica da criança e assegurar a convivência ou a reaproximação com o genitor Lei 12.318/2010, art. 4º. A lei assegura à criança e ao genitor, no mínimo, visitação assistida, salvo risco iminente de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança, atestado por profissional designado pelo juiz para acompanhar as visitas.
Se houver necessidade, o juiz determina perícia psicológica ou biopsicossocial Lei 12.318/2010, art. 5º. O laudo deve ser entregue em até 90 dias, prazo que só pode ser prorrogado com autorização do juiz e justificativa detalhada. A Lei 14.340/2022 ajustou pontos do procedimento, como o acompanhamento psicológico com avaliações periódicas e a nomeação de perito quando faltam profissionais no tribunal. Quando for preciso ouvir a criança ou o adolescente em casos de alienação parental, a oitiva deve seguir obrigatoriamente a lei que protege crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, que prevê a escuta especializada e uma forma própria de oitiva em juízo, sob pena de nulidade do processo Lei 12.318/2010, art. 8º-A Lei 13.431/2017.
Medidas que o juiz pode tomar
Caracterizada a alienação parental, o juiz pode, cumulativamente ou não e conforme a gravidade do caso, adotar medidas como Lei 12.318/2010, art. 6º:
- declarar a ocorrência e advertir o alienador;
- ampliar o regime de convivência em favor do genitor afastado;
- estipular multa ao alienador;
- determinar acompanhamento psicológico ou biopsicossocial;
- alterar a guarda para compartilhada ou inverter a guarda;
- fixar cautelarmente o domicílio da criança;
- inverter a obrigação de levar e buscar a criança, quando houver mudança abusiva de endereço ou obstrução da convivência.
A lei também diz que, quando a guarda compartilhada não é viável, a guarda deve ser atribuída, preferencialmente, ao genitor que viabiliza a convivência da criança com o outro Lei 12.318/2010, art. 7º. E, quando há elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar, a regra de aplicar a guarda compartilhada na falta de acordo não vale CC, art. 1.584, § 2º, conforme a redação dada pela Lei 14.713/2023.
Como reunir provas e se proteger
Quem acredita estar vivendo alienação parental deve agir com calma e documentar os fatos, sem retaliar e sem envolver a criança na disputa. Algumas ações ajudam:
- Guarde mensagens, e-mails e registros de tentativas de contato e de recusas.
- Anote datas, horários e o que aconteceu em cada tentativa de convivência.
- Peça informações por escrito à escola e aos médicos, para registrar o que foi informado.
- Evite falar mal do outro genitor para a criança e não a use como mensageira.
- Procure apoio psicológico para a criança e, se possível, para você.
- Converse com uma advogada antes de tomar qualquer atitude que possa ser mal interpretada.
Um tema com debates
A Lei 12.318/2010 é alvo de críticas e de debates no meio jurídico e na sociedade, principalmente por receio de que a acusação seja usada de forma indevida em casos de denúncia de violência. A lei foi ajustada em 2022 Lei 14.340/2022. Por isso, o caminho mais seguro é a análise individual do caso, com provas e acompanhamento profissional, e a atualização constante da orientação jurídica.
Para entender como a convivência pode ser organizada para prevenir conflitos, veja Regime de convivência: visitas, feriados e férias. Se a situação exige mudar a guarda, leia Revisão de guarda: quando é possível mudar.
Conclusão
Alienação parental é um problema sério e pede cuidado nos dois lados: de quem sofre com o afastamento e de quem teme pela segurança da criança. O foco é sempre o interesse da criança, que tem direito de conviver com quem a ama. Se você vive essa situação, converse com uma advogada de família. Conheça a atuação em guarda e convivência.
Dúvidas comuns
Alienação parental é crime?
A lei trata a alienação parental no campo do direito de família, com medidas como advertência, multa e alteração da guarda. Algumas condutas relacionadas, como falsa acusação, podem ter outras consequências legais, que dependem da análise do caso.
Como saber se meu filho está sendo alienado?
Sinais como rejeição repentina sem motivo claro, repetição de acusações com palavras de adulto e obstáculos frequentes à convivência merecem atenção, mas só uma análise do caso, geralmente com perícia, confirma. Procure ajuda profissional e jurídica.
A criança pode ser ouvida no processo?
Sim, quando necessário, mas com cuidado: nos casos de alienação parental, a oitiva de crianças e adolescentes deve seguir a lei da escuta especializada e da oitiva própria em juízo, com profissionais preparados, sob pena de nulidade Lei 12.318/2010, art. 8º-A Lei 13.431/2017.
Quanto tempo leva a perícia?
A lei prevê laudo em até 90 dias, prorrogáveis só com justificativa. O tempo total do processo depende de cada caso e da vara.
Conteúdo informativo, atualizado em 31 de outubro de 2026, sem caráter de consultoria. A legislação e a jurisprudência mudam, e cada caso tem particularidades. Consulte uma advogada antes de tomar decisões.



