MARICLEIDE TEIXEIRA Advocacia humanizada · OAB/BA 66.500
Dra. Maricleide Teixeira de braços cruzados, sorrindo

Guarda e convivência

Regime de convivência: visitas, feriados e férias dos filhos

Em resumo

  • A convivência com o pai e com a mãe é um direito da criança, e não um favor entre os adultos.
  • O regime pode ser combinado entre os pais ou fixado pelo juiz, e deve prever rotina, datas especiais e férias.
  • Os avós também podem ter direito de convivência, a critério do juiz e sempre pelo interesse da criança.

O regime de convivência é o calendário que define quando a criança está com cada familiar: dias da semana, fins de semana, feriados, aniversários e férias. Na prática, ele é o que mais pesa na vida dos filhos depois da separação. A boa notícia é que, quando os pais conseguem combinar, ele pode ser feito do jeito que a família precisa. Quando não conseguem, o juiz fixa um regime pensando no interesse da criança.

Convivência é direito da criança

A Constituição coloca a convivência familiar entre os direitos prioritários da criança e do adolescente CF, art. 227, e o Estatuto da Criança e do Adolescente reforça o direito de ser criado e educado no seio da família ECA, art. 19. Por isso, o regime de convivência não deve ser visto como “visita” a um pai ou a uma mãe, e sim como o tempo de vida em família que a criança tem direito de ter com cada um.

A separação, o divórcio ou o fim da união estável não alteram as relações entre pais e filhos, a não ser quanto ao direito de ter os filhos em sua companhia CC, art. 1.632. Quem não detém a guarda pode visitar os filhos e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro ou o que o juiz fixar, e também fiscalizar sua manutenção e educação CC, art. 1.589. Na guarda compartilhada, o regime de convivência é o que organiza o tempo de cada casa. Sobre esse modelo, leia Guarda compartilhada: como dividir o tempo.

O que um bom regime de convivência costuma prever

  • Rotina semanal: dias fixos de convivência, pernoites e horários de busca e entrega.
  • Fins de semana: alternados ou em outra frequência que caiba na rotina da família.
  • Feriados: divisão por feriado, ou alternância entre os anos, para que um ano seja de um e o outro, do outro.
  • Datas especiais: aniversário da criança, aniversário de cada genitor, Dia das Mães e Dia dos Pais.
  • Natal e Ano-Novo: normalmente alternados, ou divididos entre as festas.
  • Férias escolares: divisão em períodos, com aviso prévio de viagens.
  • Convivência à distância: ligações e videochamadas em horários combinados, especialmente quando os pais moram em cidades diferentes.

Quanto mais claro o regime, menor a chance de conflito. Frases como “o pai pode ver o filho quando quiser” parecem generosas, mas costumam gerar discussão, porque cada um entende de um jeito. Horários e datas objetivos protegem a todos, inclusive a criança, que passa a saber o que esperar.

Exemplos de organização por situação

SituaçãoExemplo de organizaçãoO que considerar
Criança pequenaConvivência mais frequente e em períodos curtos, com pernoites ampliados aos poucosRotina previsível, vínculo e adaptação gradual
Criança em idade escolarDias fixos na semana mais fins de semana alternadosEscola, atividades e dever de casa
AdolescenteRegime flexível, combinado com o próprio adolescente dentro de limitesOpinião do jovem importa, mas não decide sozinha
Pais em cidades diferentesConvivência em blocos nas férias e feriados, com videochamadas frequentesQuem arca com o transporte e quem acompanha a criança
Pais com plantões ou escalasCalendário fixado mês a mês ou por escalaPrever trocas e avisos com antecedência

Feriados, aniversários e férias: como evitar disputas

As datas especiais costumam ser o ponto mais sensível. Uma solução simples é alternar por ano: em anos pares o Natal é de um, e em anos ímpares, do outro, com o Ano-Novo invertido. Para as férias, é comum dividir o período em duas metades iguais, ou reservar uma parte para viagens mais longas, desde que haja aviso prévio. Se uma viagem sair do município ou do País, confira também as regras sobre autorização em Viagem com criança: quando é preciso autorização dos pais.

Aniversários podem ser comemorados com cada família em momentos diferentes, ou em uma festa em que os dois estejam presentes, se houver clima para isso. O mais importante é combinar antes, e não na véspera.

Avós e outros familiares

O direito de convivência pode se estender a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente CC, art. 1.589, parágrafo único. Isso costuma ser discutido quando, após a separação ou o falecimento de um dos pais, os avós deixam de ver o neto. A decisão não depende da vontade dos avós nem da dos pais isoladamente: o critério é o que faz bem à criança.

Convivência e pensão são assuntos separados

Um engano frequente é misturar convivência com pensão. Quem está com a pensão atrasada não pode impedir a convivência do outro com a criança, e quem tem a convivência impedida não pode deixar de pagar a pensão por isso. Cada assunto tem seu caminho: a pensão em atraso se cobra pela via própria, e a convivência impedida se resolve pedindo ao juiz que faça valer o regime. Para entender a pensão, veja Pensão alimentícia: o que está incluso.

Quando o regime não é cumprido

Se um dos pais deixa de cumprir o regime combinado, ou se a convivência é dificultada pelo outro, é possível pedir ao juiz o cumprimento. A lei prevê que a alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda pode implicar a redução de prerrogativas de quem descumpre CC, art. 1.584, § 4º, e o juiz pode usar medidas para forçar o cumprimento, como multa CPC, art. 536.

Atenção a duas situações diferentes. A primeira é a de um genitor que não aparece nos dias combinados: isso afeta a criança, e o diálogo, a mediação e o apoio psicológico costumam ajudar mais do que o conflito. A segunda é a de quem dificulta sem justificativa a convivência do outro, o que pode configurar alienação parental. Sobre isso, leia Alienação parental: o que é e como agir.

Se a criança se recusa a ir para a casa de um dos pais, não se resolve forçando nem ignorando. É preciso entender o motivo, com apoio de profissionais, e levar ao juiz quando necessário. Em caso de suspeita de violência, a proteção da criança vem antes de qualquer calendário.

Convivência assistida

Em situações mais delicadas, como longo afastamento entre pai ou mãe e criança, ou risco identificado, o juiz pode determinar que a convivência seja assistida, em local indicado e com acompanhamento, até que o vínculo se reconstrua ou o risco seja afastado. É uma medida temporária, que busca proteger a criança e preservar o vínculo sempre que for seguro.

Conclusão

Um regime de convivência bem escrito protege a criança, os pais e os avós, porque deixa claro o que cada um pode esperar. Se você precisa montar, revisar ou fazer cumprir um regime de convivência, converse com uma advogada de família. Conheça a atuação em guarda e convivência.

Dúvidas comuns

Maricleide TeixeiraAdvocacia humanizada · Dúvidas comuns
Pai ou mãe sem a guarda pode ficar sem ver o filho?

Não como regra. Quem não tem a guarda tem direito de visitar os filhos e tê-los em sua companhia CC, art. 1.589, nos termos acordados ou fixados pelo juiz. Só em situações de risco o juiz pode restringir ou condicionar a convivência.

O adolescente pode decidir com quem quer ficar?

A opinião do adolescente é ouvida e considerada, principalmente conforme a idade e a maturidade, mas a decisão leva em conta o interesse dele e não é tomada apenas por sua vontade.

Os avós têm direito a conviver com os netos?

O direito de convivência pode se estender aos avós, a critério do juiz e observados os interesses da criança CC, art. 1.589, parágrafo único.

Se a pensão está atrasada, posso suspender a convivência?

Não. Convivência e pensão são assuntos separados. A pensão em atraso se cobra pelos meios próprios, sem prejudicar o vínculo da criança com o outro genitor.

Conteúdo informativo, atualizado em 31 de outubro de 2026, sem caráter de consultoria. A legislação e a jurisprudência mudam, e cada caso tem particularidades. Consulte uma advogada antes de tomar decisões.

Dra. Maricleide Teixeira · OAB/BA 66.500

Advogada em Direito de Família e Sucessões, com atuação em inventário, divórcio, guarda, pensão alimentícia e regularização de imóveis. Advocacia humanizada, em linguagem simples, com atendimento online e presencial.

Fale com Dra. Maricleide Teixeira

Precisa de ajuda em guarda?

Conte o que aconteceu e envie os documentos que tiver. A conversa é sigilosa, em linguagem simples e sem promessa de resultado.

Dra. Maricleide Teixeira lendo no tablet
Esc
↑↓ navegarEnter abrirEsc fechar