Em resumo
- Para viagens no Brasil, a regra principal vale para menores de 16 anos que viajam sem os pais, fora da comarca onde moram.
- Para viagens ao exterior, a criança ou o adolescente precisa estar com ambos os pais ou ter autorização expressa de quem não viaja.
- Se um dos pais nega a autorização sem motivo, é possível pedir ao juiz que supra o consentimento.
Férias, visita à família e viagens de estudo trazem sempre a mesma dúvida: a criança precisa de autorização para viajar? Depende de três coisas: o destino (dentro do Brasil ou para o exterior), a idade e quem acompanha a viagem. Este guia explica as regras gerais de forma simples. Antes de viajar, confirme sempre as exigências do momento com o cartório, a companhia de transporte e a Polícia Federal, porque os procedimentos podem mudar.
Viagem dentro do Brasil
Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos pode viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhado dos pais ou responsáveis, sem expressa autorização judicial ECA, art. 83. A lei, porém, prevê exceções em que a autorização não é exigida:
- quando se trata de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação ou na mesma região metropolitana;
- quando a criança ou o adolescente está acompanhado de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, com comprovação documental do parentesco (por exemplo, avós, tios e irmãos maiores);
- quando está acompanhado de pessoa maior expressamente autorizada pelo pai, pela mãe ou pelo responsável.
A autoridade judiciária pode, a pedido dos pais ou do responsável, conceder autorização com validade de dois anos ECA, art. 83, § 2º. Quando a autorização vem dos pais (e não do juiz), a forma do documento, como o reconhecimento de firma ou a autorização eletrônica emitida em cartório, é definida por normas do Conselho Nacional de Justiça, que mudam com o tempo. Por isso, confirme a exigência atual no cartório antes de viajar.
Adolescentes de 16 anos ou mais podem viajar pelo Brasil sem a exigência do artigo 83 do ECA. Mesmo assim, algumas empresas de transporte e hospedagem têm regras próprias, então vale confirmar antes.
Viagem ao exterior
Para o exterior a regra é mais rígida e vale para menores de 18 anos. A autorização é dispensável quando a criança ou o adolescente ECA, art. 84:
- estiver acompanhado de ambos os pais ou do responsável; ou
- viajar na companhia de um dos pais, desde que o outro o autorize expressamente por documento com firma reconhecida.
O ECA não trata expressamente da criança que viaja sozinha ou com terceiro; nesses casos, a prática é exigir a autorização de ambos os pais. As formas aceitas e os requisitos do documento são regulados por normas do CNJ. Além do papel com firma reconhecida em cartório, existe a autorização eletrônica de viagem, emitida em cartório por plataforma notarial eletrônica, que facilita quando o genitor que autoriza está em outra cidade. Como essas normas mudam, confirme o procedimento atual no cartório.
Há ainda uma regra específica: sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido no Brasil pode sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior ECA, art. 85.
Resumo por situação
| Situação | Precisa de autorização? |
|---|---|
| Menor de 16 anos viaja com pai e mãe, no Brasil | Não |
| Menor de 16 anos viaja com avó, tio ou irmão maior, no Brasil | Em regra, não, com documento que comprove o parentesco |
| Menor de 16 anos viaja com amigo da família, no Brasil | Sim, autorização expressa dos pais, na forma exigida pelas normas do CNJ |
| Menor de 16 anos viaja sozinho para outra cidade | Sim, autorização judicial, salvo as exceções do ECA (comarca contígua ou acompanhante autorizado) |
| Menor de 18 anos viaja ao exterior com pai e mãe | Não |
| Menor de 18 anos viaja ao exterior com um dos pais | Sim, do outro genitor, por documento com firma reconhecida |
| Menor de 18 anos viaja ao exterior sozinho ou com terceiro | Sim, em regra de ambos os pais, por documento com firma reconhecida ou autorização eletrônica |
O que a autorização deve conter
O ideal é que a autorização seja clara e específica. Os pontos mais importantes costumam ser:
- dados completos da criança ou do adolescente e de quem autoriza;
- dados de quem acompanha a viagem (nome, documento e parentesco, se houver);
- destino e período da viagem, ou prazo de validade da autorização;
- assinatura com firma reconhecida por autenticidade, ou autorização eletrônica, conforme o caso;
- cópia dos documentos de quem autoriza e certidão que comprove a filiação.
Organize os documentos antes do embarque: documento de identidade ou passaporte da criança, certidão de nascimento e a autorização. Companhias aéreas, rodoviárias e a fiscalização na fronteira podem pedir os papéis na hora, e a falta de qualquer um pode impedir a viagem.
E se um dos pais não autoriza?
Se um dos pais nega a autorização sem justificativa razoável, o caminho é pedir ao juiz que supra o consentimento. A lei assegura a qualquer dos pais o direito de recorrer ao juiz quando há divergência no exercício do poder familiar CC, art. 1.631, parágrafo único, e a autorização de viagem ao exterior é uma das decisões que competem aos pais CC, art. 1.634, IV. O juiz analisa o motivo da recusa, o destino, a duração da viagem e o risco real para a criança. Recusas por simples conflito entre os adultos costumam ser vistas como injustificadas, enquanto preocupações concretas, como risco de não retorno, são levadas em conta.
Essa dúvida costuma aparecer junto com a convivência e as férias. Veja como organizar esse calendário em Regime de convivência: visitas, feriados e férias. Se a viagem for uma mudança definitiva, o assunto é outro: leia Mudança de cidade com os filhos.
Dicas práticas antes de viajar
- Combine a viagem por escrito com o outro genitor e guarde as mensagens.
- Peça a autorização com antecedência, para não depender de cartório em cima da hora.
- Informe contatos e endereço do destino ao outro genitor, e mantenha a criança em contato com ele durante a viagem.
- Leve cópias dos documentos e a autorização impressa, mesmo que seja eletrônica.
- Confirme as regras da companhia, do destino e do consulado, caso a viagem seja internacional.
Conclusão
Autorização de viagem não é burocracia à toa: serve para proteger a criança e preservar o vínculo com os dois pais. Se há dúvida sobre qual documento usar, ou se o outro genitor nega a autorização, converse com uma advogada de família. Conheça a atuação em guarda e convivência.
Dúvidas comuns
Criança pode viajar com os avós sem autorização dos pais?
Dentro do Brasil, em regra sim, desde que o parentesco seja comprovado documentalmente ECA, art. 83, § 1º. Para o exterior, a autorização dos pais é necessária.
A autorização precisa de firma reconhecida?
Nas viagens ao exterior com um só dos pais, o ECA fala em documento com firma reconhecida ECA, art. 84. Para viagens nacionais com acompanhante autorizado, a forma do documento segue normas do CNJ, que podem exigir reconhecimento de firma ou autorização eletrônica por cartório. Confirme o procedimento atual no cartório.
Quanto tempo vale a autorização?
Depende do que consta no documento e da norma aplicável. O ideal é indicar o destino e o prazo. A autorização judicial pode ter validade de dois anos ECA, art. 83, § 2º.
E se o outro genitor mora longe e não pode ir ao cartório?
Há a possibilidade de autorização eletrônica emitida em cartório por plataforma notarial, o que costuma facilitar nesses casos. As regras dessa modalidade são definidas pelo CNJ e mudam com o tempo, por isso confirme o procedimento com o cartório.
Conteúdo informativo, atualizado em 31 de outubro de 2026, sem caráter de consultoria. A legislação e a jurisprudência mudam, e cada caso tem particularidades. Consulte uma advogada antes de tomar decisões.



