Em resumo
- Os documentos básicos são a certidão de óbito, os documentos pessoais do falecido e dos herdeiros e a papelada de cada bem.
- Também entram a lista de dívidas e a certidão que indica se existe testamento.
- Não é preciso ter tudo para a primeira conversa: muita coisa pode ser obtida depois, com orientação.
Quem precisa abrir um inventário costuma ficar assustado com a quantidade de papéis. A resposta curta é esta: você precisa da certidão de óbito, dos documentos pessoais de quem faleceu e de todos os herdeiros, da documentação de cada bem (imóveis, veículos, contas) e da lista de dívidas. A lista exata muda conforme o caso e conforme o cartório ou a vara, mas a base é sempre essa.
Você não precisa ter todos os documentos na mão para dar o primeiro passo. A primeira conversa serve justamente para saber o que falta e onde pedir cada papel.
Documentos de quem faleceu
São os papéis que identificam a pessoa e mostram a sua situação familiar na data da morte. Eles definem quem são os herdeiros e como será a partilha:
- Certidão de óbito, em via original ou digital com código de verificação.
- RG e CPF, ou outro documento oficial com foto.
- Certidão de casamento atualizada, com todas as averbações (separação, divórcio, mudança de regime). Para quem era solteiro ou viúvo, a certidão de nascimento ou a de casamento com a averbação do óbito do cônjuge.
- Pacto antenupcial, se o casal fez um contrato antes do casamento, porque ele pode alterar o regime de bens.
- Prova da união estável, se existia: escritura pública, sentença ou outros documentos que mostrem a convivência. Veja mais em direitos do companheiro na herança.
- Comprovante de residência e, se houver, a última declaração de Imposto de Renda.
- Certidão de inexistência de testamento, emitida pelo Registro Central de Testamentos On-line (RCTO), mantido pelos cartórios de notas. Ela mostra se a pessoa deixou testamento, o que muda o caminho do processo.
Documentos dos herdeiros
Cada herdeiro, e também o cônjuge ou companheiro sobrevivente, precisa comprovar quem é e qual a sua ligação com o falecido:
- RG, CPF e comprovante de residência.
- Certidão de nascimento (filhos solteiros) ou de casamento (casados), sempre atualizada. Muitos cartórios pedem certidões emitidas há poucos meses.
- Pacto antenupcial do herdeiro casado, se houver, porque o regime de bens dele pode influenciar a documentação.
- Procuração por escritura pública, com poderes específicos, para o herdeiro que não puder comparecer ao cartório. Na Justiça, a procuração é dada ao advogado.
- Para herdeiro menor de idade ou incapaz, os documentos do representante legal. Nesse caso, a regra do Código de Processo Civil é o inventário judicial CPC, art. 610, com participação do Ministério Público CPC, art. 178, II. Eventuais exceções criadas por normas do CNJ devem ser confirmadas para o seu caso. Entenda a diferença em inventário judicial ou extrajudicial.
Documentos dos bens
Para cada bem é preciso mostrar que ele existe, a quem pertence e quanto vale. Veja os papéis mais comuns:
| Tipo de bem | Documentos usuais | Observação |
|---|---|---|
| Imóvel urbano | Matrícula atualizada com a certidão de ônus, carnê ou certidão do IPTU, certidão negativa de débitos municipais, documento do condomínio | A matrícula deve estar em nome de quem faleceu; se não estiver, é preciso ver como regularizar |
| Imóvel rural | Matrícula, CCIR, comprovante do ITR e, conforme o caso, o CAR | Os documentos rurais têm regras próprias e costumam levar mais tempo |
| Imóvel sem registro | Contrato de compra e venda, recibos, comprovantes de pagamento, declaração de posse | Não impede o inventário, mas exige análise antes. Veja regularização de imóveis |
| Veículo | Documento do veículo (CRLV), consulta de débitos e multas | Débitos de IPVA e multas entram na lista de dívidas |
| Contas e investimentos | Extratos com o saldo na data do óbito, informe de rendimentos, dados de corretoras | O banco informa o saldo a quem comprovar ser herdeiro ou inventariante |
| Empresa ou quotas | Contrato social e alterações, balanço, certidão simplificada da Junta Comercial | Pode exigir avaliação das quotas |
| Direitos a receber | FGTS, PIS, restituição de Imposto de Renda, ações judiciais em andamento | Valores pequenos podem seguir por alvará. Leia alvará para FGTS, PIS e saldos |
| Bens móveis de valor | Notas fiscais, laudos de avaliação, fotos | Joias, obras de arte e coleções devem ser listadas |
Seguros de vida e planos de previdência privada têm regras próprias e, em regra, seguem para os beneficiários indicados. Se houver dúvida, confira previdência privada e seguro de vida na sucessão.
Dívidas e impostos pendentes
A herança é formada pelos bens e também pelas dívidas. Por isso o inventário precisa registrar o que a pessoa devia na data da morte: financiamentos, empréstimos, cartões, IPTU, IPVA, condomínio e tributos em aberto. Os herdeiros respondem apenas até o limite do que receberem CC, art. 1.792, e esse tema é explicado em dívidas de quem faleceu: o herdeiro paga?.
A Receita Federal tem regras específicas para o Imposto de Renda no ano da morte e para o espólio. Elas devem ser conferidas no caso concreto, porque a declaração do falecido pode ser obrigatória.
Quem representa a herança: o inventariante
O inventariante é a pessoa que administra a herança até a partilha e cuida dos documentos e das informações. Na Justiça, a lei indica uma ordem: primeiro o cônjuge ou companheiro que convivia com o falecido ao tempo da morte, depois o herdeiro que estiver na posse e na administração dos bens, e assim por diante CPC, art. 617. Em cartório, os herdeiros também indicam quem os representará. Quem assume essa função precisa de mais documentos, como o comprovante de que é inventariante e as informações dos bens.
O que cartório e juiz costumam pedir além da lista
- Certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais, ou a informação de que há dívidas a regularizar.
- Guia paga do imposto de transmissão causa mortis, que na Bahia é o ITD. Veja quanto custa um inventário.
- Declaração de que não há outro inventário aberto sobre os mesmos bens.
- Avaliação ou valor venal dos imóveis, para o cálculo do imposto.
- No cartório, a presença de advogado, que assina a escritura junto com os herdeiros CPC, art. 610, § 2º.
E se faltar algum documento?
Quase sempre há saída. Certidões podem ser pedidas de novo, muitas pela internet. Extratos e informações de bancos podem ser requeridos pelos herdeiros que comprovarem a ligação com o falecido. Imóveis antigos sem registro ou com dados desatualizados podem ser regularizados, e esse passo, em muitos casos, é feito junto com o inventário.
O que não costuma funcionar é esperar ter tudo perfeito para só então procurar ajuda. Quanto mais cedo o levantamento começa, mais tempo se ganha para resolver pendências. Se o prazo legal já passou, o assunto está em o inventário não foi feito. E agora?.
Como se organizar na prática
- Separe uma pasta, física ou digital, com tudo o que for do falecido.
- Faça uma lista simples com bens, dívidas e herdeiros, com nome completo e CPF.
- Use o checklist do inventário para marcar o que já tem e o que falta.
- Descubra se alguém sabe da existência de testamento e peça a certidão do RCTO.
- Para entender quem entra na partilha, faça a simulação em Quem herda?.
Conclusão
Reunir documentos dá trabalho, mas é uma etapa que se resolve por partes. Se quiser ajuda para montar a lista do seu caso e entender o caminho mais adequado, converse com uma advogada. Veja também a página de inventário e partilha.
Dúvidas comuns
Preciso ter todos os documentos para começar o inventário?
Não. O primeiro levantamento serve para identificar o que existe e o que falta. A escritura em cartório ou a petição na Justiça só avança quando a documentação básica está completa, mas a organização pode ser feita por etapas.
A matrícula do imóvel precisa estar atualizada?
Sim. Cartórios e juízes pedem a certidão de matrícula recente, com os ônus e as averbações. Ela mostra quem consta como dono, se há penhora ou hipoteca e se a descrição bate com a realidade.
Quem pode ser inventariante?
Na Justiça, a lei indica uma ordem de preferência, que começa pelo cônjuge ou companheiro que convivia com o falecido e segue pelo herdeiro que estiver administrando os bens CPC, art. 617. Em cartório, os herdeiros indicam de comum acordo quem os representa.
Como saber se a pessoa deixou testamento?
Pela certidão de inexistência de testamento do Registro Central de Testamentos On-line, que pode ser solicitada em cartório de notas. Esse documento costuma ser exigido, e a existência de testamento afeta o caminho do inventário.
Conteúdo informativo, atualizado em 31 de outubro de 2026, sem caráter de consultoria. A legislação e a jurisprudência mudam, e cada caso tem particularidades. Consulte uma advogada antes de tomar decisões.



