Em resumo
- Sem contrato, vale a comunhão parcial: dividem-se os bens adquiridos de forma onerosa durante a união; ficam de fora os bens anteriores, a herança e as doações recebidas por um só.
- Imóvel financiado, empresa, contas e previdência exigem análise específica da data e da origem do dinheiro.
- Se um dos companheiros morre, separa-se primeiro a meação do sobrevivente e só então se faz a herança.
Na união estável sem contrato, a regra é a da comunhão parcial: os bens adquiridos de forma onerosa durante a união pertencem aos dois, em partes iguais, e ficam de fora os bens que cada um já tinha antes e os que recebeu por herança ou doação CC, art. 1.725. Quando a relação termina, é essa lógica que orienta a partilha.
Na prática, as dúvidas surgem nos detalhes: o imóvel está só no nome de um, foi financiado, foi comprado com dinheiro de venda de outro bem, ou não há papel nenhum que comprove a data da união. É isso que este artigo explica.
A regra: comunhão parcial
O Código Civil determina que, na união estável, se aplica no que couber o regime da comunhão parcial, salvo contrato escrito em sentido diferente CC, art. 1.725. Uma lei de 1996 também estabelece que os bens adquiridos por título oneroso durante a união são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos em condomínio e em partes iguais Lei 9.278/1996, art. 5º. Entram na comunhão os bens adquiridos na constância da relação por título oneroso, ainda que só em nome de um dos companheiros CC, art. 1.660.
Para a partilha, não importa em nome de quem está o bem, e sim quando e como ele foi adquirido.
Um exemplo simples: um casal viveu junto por alguns anos. Durante a união, comprou um apartamento e um carro, ambos no nome de um deles, e o outro cuidava da casa e dos filhos. Antes da relação, um dos dois já tinha uma casa de família, e o outro recebeu um terreno de herança. Em regra, o apartamento e o carro entram na partilha e são divididos em partes iguais, enquanto a casa e o terreno ficam com quem os possuía. Cada caso, porém, depende da prova das datas e da origem dos recursos.
O que entra e o que fica de fora
| Situação | Em regra | Observação |
|---|---|---|
| Bem comprado durante a união, mesmo no nome de um só | Entra na partilha | Presume-se esforço comum CC, art. 1.660 |
| Bem que um dos dois já tinha antes da união | Fica de fora | É bem particular CC, art. 1.661 |
| Herança ou doação recebida por um só | Fica de fora CC, art. 1.659 | Entra se a doação, herança ou legado foi feita aos dois CC, art. 1.660 |
| Bem comprado com dinheiro da venda de um bem particular | Fica de fora | É preciso provar a origem do dinheiro (sub-rogação) |
| Imóvel financiado | Parte entra | Em regra, entram as parcelas pagas durante a união |
| Quotas de empresa | Depende | Quotas adquiridas na união e sua valorização exigem análise própria |
Imóvel financiado
Quando o imóvel foi comprado com financiamento, costuma-se dividir o que foi pago durante a união. Imagine que um dos companheiros comprou o apartamento antes de começar a relação e continuou pagando as parcelas depois. Em regra, o bem fica com ele, e o outro pode ter direito à parte das prestações pagas na constância da união. Se o financiamento começou durante a relação, a lógica é inversa: o imóvel entra na partilha e é preciso definir quem fica com ele e como o saldo devedor será tratado. Os bancos têm regras próprias sobre a troca de devedor, então é importante conversar com a instituição.
Sem escritura: como provar data e esforço
Sem documento, vale o que se consegue provar. Isso inclui comprovantes de pagamento, extratos, recibos, transferências, mensagens e testemunhas. A prova da data de início é especialmente importante, porque define quais bens entram. Quem alega que um bem é particular, por exemplo por ter sido comprado com dinheiro de herança, precisa demonstrar a origem dos recursos.
Quando a relação não chega a ser reconhecida como união estável, a Justiça ainda pode examinar a existência de esforço comum na construção do patrimônio STF, Súmula 380. Esse é um caminho diferente e mais restrito, usado em situações específicas.
Contas, FGTS, previdência e empresas
Essas partes do patrimônio costumam gerar mais discussão. Valores guardados em conta, saldo de FGTS, previdência privada e participação em empresas dependem de quando foram constituídos e de como a lei trata cada tipo de verba. O Código Civil exclui da comunhão os proventos do trabalho pessoal de cada um CC, art. 1.659, mas os bens comprados com esses proventos entram na partilha. Há debate nos tribunais sobre vários desses temas, e a análise depende do caso. Reúna extratos e documentos para que uma advogada possa avaliar.
E as dívidas?
Dívidas contraídas para atender às necessidades da família são pagas com os bens da comunhão CC, art. 1.664. Dívidas pessoais, anteriores à união ou de interesse exclusivo de um dos companheiros, em regra não são do outro. Na partilha, o ideal é tratar bens e dívidas juntos, para que nenhum dos dois saia com apenas o lado ruim da conta.
Se existe contrato com outro regime
Quando o casal assinou contrato de convivência escolhendo outro regime, como separação de bens, a partilha segue o que foi combinado, respeitados os limites da lei e os direitos de terceiros. Leia Contrato de convivência e escritura de união estável.
Se um dos companheiros morreu
Com a morte, primeiro se identifica a meação, a parte do sobrevivente nos bens comuns, que não é herança. Só depois se calcula a herança, que inclui a metade do falecido nos bens comuns e os bens particulares dele. O companheiro sobrevivente pode, ainda, ter direito à herança. Entenda em Direitos do companheiro na herança e simule a ordem dos herdeiros em Quem herda?.
Como se faz a partilha
- Amigável: por escritura em cartório ou por acordo homologado pelo juiz, com a lista dos bens e do que cabe a cada um.
- Judicial: quando não há acordo, na ação de reconhecimento e dissolução de união estável.
- Formas de dividir: os bens podem ser divididos em espécie, vendidos para dividir o valor ou ficar com um dos dois, com compensação financeira ao outro.
Mais detalhes sobre cada caminho em Reconhecimento e dissolução da união estável.
Conclusão
A partilha na união estável depende de datas, origem do dinheiro e documentos. Quanto mais cedo esses pontos forem organizados, menor tende a ser o conflito. Para avaliar o seu caso, conheça a área de união estável e converse com uma advogada.
Dúvidas comuns
Quem comprou o imóvel sozinho precisa dividir?
Se o imóvel foi comprado durante a união, de forma onerosa e sem sub-rogação de bem particular, em regra entra na partilha, mesmo que esteja no nome de só um CC, art. 1.660.
A casa que eu tinha antes da união entra na partilha?
Em regra, não. É um bem particular. O outro companheiro pode ter direito a algo se contribuiu para pagar financiamento ou reformas durante a união, o que depende de prova.
Preciso ter ajudado a pagar para ter direito?
No regime da comunhão parcial, o esforço comum é presumido para os bens adquiridos durante a união. Não é preciso provar quanto cada um pagou, mas é preciso provar que o bem foi adquirido durante a convivência.
Posso pedir a partilha mesmo sem escritura ou registro?
Sim. A união estável pode ser provada por outros meios, como documentos, mensagens e testemunhas. A escritura facilita, mas não é condição para pedir a partilha.
Conteúdo informativo, atualizado em 31 de outubro de 2026, sem caráter de consultoria. A legislação e a jurisprudência mudam, e cada caso tem particularidades. Consulte uma advogada antes de tomar decisões.



