Em resumo
- O companheiro está entre os dependentes de primeira classe do INSS, com dependência presumida, desde que a união estável seja comprovada.
- A lei exige início de prova material da união e não aceita só testemunhas, em regra.
- A duração e o valor da pensão dependem das regras vigentes na data do óbito, e devem ser conferidas caso a caso.
Sim: o companheiro ou a companheira de quem faleceu pode ter direito à pensão por morte do INSS, desde que o falecido fosse segurado (ou já aposentado) e que a união estável seja comprovada. A lei coloca o companheiro entre os dependentes de primeira classe, ao lado do cônjuge e dos filhos Lei 8.213/1991, art. 16.
A dúvida mais comum é a prova. Como a união estável não depende de documento para existir, o INSS exige que o pedido venha acompanhado de provas concretas. Este artigo explica o que costuma ser pedido, como funcionam os prazos e por que as regras sobre duração e valor exigem cuidado.
Quem tem direito
A pensão por morte é devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falece Lei 8.213/1991, art. 74. O companheiro e a companheira, inclusive de união entre pessoas do mesmo sexo, fazem parte da primeira classe de dependentes, e a dependência econômica é presumida: não é preciso provar que dependia financeiramente do falecido Lei 8.213/1991, art. 16. O regulamento da Previdência define a união estável como a convivência entre "pessoas", sem distinguir o sexo Decreto 3.048/1999, art. 16, § 6º. O que precisa ser provado é a existência da união estável na data do óbito.
Requisitos
- O falecido ter qualidade de segurado do INSS na data da morte, ou já ser aposentado.
- Existir união estável entre o requerente e o falecido na data do óbito.
- Comprovar a união com os documentos exigidos.
- Não estar excluído do benefício nas hipóteses previstas em lei, como a condenação definitiva por homicídio doloso contra o segurado Lei 8.213/1991, art. 74, § 1º.
Como comprovar a união estável
A lei exige início de prova material da união estável e da dependência, produzido em período não superior a 24 meses antes do óbito. Não se admite prova apenas por testemunhas, salvo em situações excepcionais de caso fortuito ou força maior Lei 8.213/1991, art. 16, § 5º. O regulamento da Previdência manda apresentar, no mínimo, dois documentos e lista exemplos do que pode ser aceito, deixando aberta a possibilidade de outros que levem à convicção do fato Decreto 3.048/1999, art. 22, § 3º. Os mais comuns:
- Certidão de nascimento de filho em comum.
- Declaração de Imposto de Renda com o falecido como titular e o companheiro como dependente.
- Comprovante de mesmo domicílio, como contas e correspondências.
- Conta bancária conjunta, contrato de aluguel ou financiamento em nome dos dois.
- Plano de saúde, seguro de vida ou plano funerário com indicação do companheiro.
- Escritura de união estável, registro em cartório ou declaração feita perante tabelião.
- Procurações, inscrição em associações e fichas médicas que mostrem o vínculo.
- Fotos e viagens, que ajudam como complemento, mas raramente bastam sozinhas.
Quanto mais próximos da data do óbito forem os documentos, melhor. Guardar contas, comprovantes e registros durante a convivência pode evitar muita discussão depois.
Se a união estável não estava formalizada, a prova também pode ser feita por ação de reconhecimento de união estável post mortem. Veja em Reconhecimento e dissolução da união estável.
Prazo para pedir
O pedido deve ser feito logo após o óbito. Pela lei, o pagamento retroage à data do óbito quando o pedido é feito em até 90 dias após a morte, para os dependentes em geral (para os filhos menores de 16 anos, o prazo é de 180 dias). Depois desse prazo, o benefício passa a valer apenas a partir do requerimento Lei 8.213/1991, art. 74. Os prazos já foram alterados por leis anteriores, então vale conferir o prazo atual com o INSS ou com uma advogada antes de deixar para depois.
Quanto tempo dura a pensão
A duração varia conforme o caso. Como regra geral, a lei prevê que a pensão do companheiro dure apenas quatro meses quando o segurado tinha menos de 18 contribuições mensais ou quando a união estável tinha menos de dois anos. Passados esses requisitos, a duração varia de três anos até a vitalícia, conforme a idade do companheiro na data do óbito Lei 8.213/1991, art. 77. A lei permite que as faixas de idade sejam atualizadas por ato do ministério responsável Lei 8.213/1991, art. 77, § 2º-B, então o que vale é a tabela em vigor na data da morte. Há ainda regra própria para quando a morte decorre de acidente ou doença profissional ou do trabalho, e para o companheiro inválido ou com deficiência Lei 8.213/1991, art. 77, § 2º, V, a, e § 2º-A. Para saber o prazo do seu caso, confira a regra atual no INSS ou com uma advogada.
Valor da pensão e regras da época do óbito
A lei que se aplica é a vigente na data do óbito do segurado STJ, Súmula 340. A reforma da Previdência de 2019 mudou o cálculo do valor: a pensão passou a ser, em regra, uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria, acrescida de 10 pontos percentuais por dependente, e as cotas por dependente deixaram de ser reversíveis aos demais quando cessam EC 103/2019, art. 23. Por isso, mortes ocorridas antes e depois da reforma podem seguir regras diferentes. Havendo mais de um pensionista, a pensão é rateada entre eles em partes iguais Lei 8.213/1991, art. 77, e pode ser dividida entre o companheiro e os filhos.
E se houve casamento ou outra união ao mesmo tempo?
Esse é um dos casos mais complexos. O STF decidiu que a existência de casamento ou de união estável anterior impede o reconhecimento de nova união no mesmo período, inclusive para fins previdenciários STF, Tema 529. Se o falecido estava separado de fato do cônjuge, a situação é analisada de outra forma. Em todos os casos, a análise de provas e datas é essencial.
Erros comuns que atrasam o pedido
- Deixar para pedir depois, e perder a retroatividade do pagamento.
- Levar apenas fotos e mensagens, sem documentos formais que mostrem o vínculo.
- Não guardar documentos recentes, como contas, plano de saúde e imposto de renda.
- Não responder às exigências do INSS dentro do prazo e deixar o pedido ser arquivado.
- Esquecer que os filhos também são dependentes e podem ter pedido próprio ou rateio da pensão.
Como fazer o pedido
- Reúna certidão de óbito, documentos pessoais e as provas da união estável.
- Faça o requerimento pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pela central telefônica 135, e acompanhe as exigências.
- Cumpra as exigências no prazo, e guarde o protocolo.
- Se o INSS negar, é possível recorrer administrativamente ou ajuizar ação na Justiça Federal, quando for o caso.
Servidores públicos e militares podem ter regras próprias, previstas no regime do ente ou da corporação. Para outras dúvidas sobre direitos do companheiro, leia Direitos do companheiro na herança e O que é união estável e quais são os requisitos.
Conclusão
A pensão por morte do companheiro depende de prova da união estável e do cumprimento dos requisitos do INSS. Reunir documentos cedo e respeitar os prazos aumenta a segurança do pedido. Para orientação sobre o seu caso, conheça a área de união estável e converse com uma advogada.
Dúvidas comuns
Preciso ter filho com o falecido para receber a pensão?
Não. O filho em comum é um sinal forte de união estável, mas não é requisito. O que importa é provar que havia união estável na data do óbito.
A escritura de união estável é obrigatória?
Não, mas ajuda muito, porque é uma prova forte. Sem ela, é possível usar outros documentos, como plano de saúde, contas e imposto de renda.
O INSS negou a pensão. O que fazer?
É possível recorrer na própria via administrativa ou ajuizar ação na Justiça Federal. Vale reunir mais provas e buscar orientação antes de decidir.
A pensão vale para casal do mesmo sexo?
Sim. A união estável entre pessoas do mesmo sexo tem os mesmos efeitos previdenciários, desde que comprovada.
Conteúdo informativo, atualizado em 31 de outubro de 2026, sem caráter de consultoria. A legislação e a jurisprudência mudam, e cada caso tem particularidades. Consulte uma advogada antes de tomar decisões.



