Em resumo
- A pensão pode ser pedida por acordo ou por ação de alimentos, e o foro costuma ser o do domicílio de quem vai receber.
- O juiz pode fixar alimentos provisórios logo no início, para valer até a decisão final.
- Reunir comprovantes de despesas e informações sobre quem vai pagar fortalece o pedido e evita atrasos.
Para pedir pensão alimentícia, existem dois caminhos: combinar um valor com quem deve pagar ou entrar com uma ação de alimentos, em nome da criança ou de quem precisa de ajuda. Nos dois casos o ponto de partida é o mesmo: mostrar quanto custa o sustento e quanto a outra pessoa pode contribuir. Este passo a passo explica cada etapa, sem pressa e sem complicação.
Quem pode pedir e contra quem
Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores CF, art. 229. Por isso, a pensão do filho menor é pedida em nome da criança, representada por quem tem a guarda, e não em nome da mãe ou do pai. Para começar a ação, a lei exige apenas que se prove o parentesco ou a obrigação de alimentar, indicando quem vai pagar, onde mora ou trabalha e quanto ganha aproximadamente Lei 5.478/1968, art. 2º.
Se o pai não consta na certidão de nascimento, a ação de investigação de paternidade pode vir junto com o pedido de alimentos: quando a sentença de primeiro grau reconhece a paternidade, ela fixa também os alimentos de quem precisa deles Lei 8.560/1992, art. 7º. Nesses casos, a recusa do suposto pai em fazer o exame de DNA induz presunção relativa de paternidade STJ, Súmula 301. O pedido também pode ser feito por outros familiares quando a lei permite, como veremos em pensão dos avós e entre ex-cônjuges.
Passo 1: organizar os documentos
Quanto mais organizada a informação, mais rápido o pedido caminha. Separe, no mínimo:
- Certidão de nascimento da criança e documentos de quem a representa.
- Comprovantes das despesas do dia a dia: escola, plano de saúde, aluguel ou financiamento, alimentação, transporte, farmácia e atividades.
- Dados de quem vai pagar: endereço, local de trabalho, profissão, renda aproximada e sinais do padrão de vida.
- Decisões ou acordos anteriores sobre guarda e convivência, se existirem.
- Conversas e comprovantes de pagamentos já feitos, quando houver.
Uma dica prática: monte uma planilha simples com os gastos dos últimos meses. Ela mostra ao juiz, com clareza, a necessidade real da criança, que é a base do valor CC, art. 1.694, § 1º.
Passo 2: tentar o acordo
Quando as partes concordam com o valor, a conversa é o caminho mais curto. O acordo pode ser feito por escrito e, para ter força de cobrança, precisa ser referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pelos advogados das partes ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal CPC, art. 784, IV. Como há criança envolvida, o acordo costuma ser levado ao juiz para homologação, com a participação do Ministério Público CPC, art. 178, II.
Nas ações de família, o juiz também procura estimular a solução consensual, com mediação e conciliação CPC, art. 694. Um cuidado importante: combinar o valor apenas por mensagem de aplicativo, sem formalizar, deixa a família sem proteção. Se o pagamento parar, será difícil cobrar.
Passo 3: a ação de alimentos
Sem acordo, é hora da ação. Ela segue um rito próprio, previsto na Lei de Alimentos Lei 5.478/1968, e costuma ser proposta no foro do domicílio ou da residência de quem vai receber a pensão CPC, art. 53, II. A petição conta a história da família, apresenta as despesas e indica os dados de quem vai pagar.
Quem não tem condições de arcar com as custas do processo pode pedir a gratuidade da justiça CPC, arts. 98 a 102 ou buscar a Defensoria Pública. Em favor de criança e adolescente, o Ministério Público também tem legitimidade para propor a ação STJ, Súmula 594.
Alimentos provisórios: ajuda enquanto o processo corre
Ao receber o pedido, o juiz fixa desde logo alimentos provisórios, a serem pagos por quem deve, salvo se o próprio interessado declarar que não precisa deles Lei 5.478/1968, art. 4º. Eles valem até a decisão final e podem ser ajustados depois. O valor provisório nem sempre é igual ao pedido: o juiz decide com base nas informações disponíveis naquele momento.
A pensão fixada retroage, em regra, à data da citação de quem deve pagar Lei 5.478/1968, art. 13, § 2º. Por isso, quanto antes o pedido for feito, menos tempo a criança fica sem receber. Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos também são devidos a partir da citação STJ, Súmula 277.
O que acontece depois do pedido
- Citação: quem deve pagar é chamado ao processo para responder.
- Audiência: em regra, há tentativa de conciliação antes de uma decisão. Acordos feitos ali podem ser homologados na hora.
- Sentença: o juiz define o valor definitivo, a forma e a data de pagamento.
- Recurso: a apelação contra a sentença que condena a pagar alimentos não suspende a obrigação CPC, art. 1.012, § 1º, II.
- Pagamento: para quem tem carteira assinada ou é servidor, costuma haver desconto em folha CPC, art. 529. Para autônomos, o depósito em conta é o caminho mais comum, sempre com comprovante.
Ações de alimentos tramitam em segredo de justiça, o que protege a intimidade da família e da criança CPC, art. 189, II.
Erros comuns que atrasam o pedido
- Pedir sem comprovantes e depender só da palavra.
- Informar endereço de trabalho ou de moradia desatualizado, o que atrasa a citação.
- Aceitar um acordo verbal e nunca formalizar.
- Não guardar o registro dos pagamentos feitos fora do combinado.
- Misturar a briga da pensão com a da convivência. Os dois assuntos são independentes: quem não paga não perde automaticamente o direito de conviver, e quem convive não está dispensado de pagar. Sobre as regras de convivência, veja regime de convivência: visitas, feriados e férias.
Se o valor já foi fixado e o problema é o atraso, o caminho é outro: leia pensão atrasada: prisão civil, penhora e execução. Para entender o que a pensão cobre, veja o que realmente está incluso.
Conclusão
Pedir pensão não é uma briga contra ninguém: é garantir que o sustento de quem depende seja dividido entre as duas pessoas responsáveis. Uma conversa inicial ajuda a reunir os documentos, avaliar o acordo possível e escolher o melhor caminho. Para saber como a pensão alimentícia funciona no seu caso, converse com uma advogada.
Dúvidas comuns
Preciso de advogada para pedir pensão alimentícia?
Em geral, sim: por advogada particular ou pela Defensoria Pública. O apoio profissional evita erros em documentos, no cálculo e na escolha do foro, que podem atrasar o pagamento.
Posso pedir pensão se o pai não consta na certidão de nascimento?
Sim. Quando a sentença de primeiro grau reconhece a paternidade, ela fixa também os alimentos de quem precisa deles Lei 8.560/1992, art. 7º. A recusa do suposto pai em fazer o exame de DNA induz presunção relativa de paternidade STJ, Súmula 301.
A pensão vale desde o nascimento da criança?
Em regra, não. O valor fixado costuma ser devido a partir da citação Lei 5.478/1968, art. 13, § 2º. Cada caso tem particularidades, e é por isso que pedir cedo faz diferença.
Quanto tempo leva uma ação de alimentos?
Depende da vara, da localização de quem deve pagar e da possibilidade de acordo. Por isso o pedido de alimentos provisórios é importante: ele busca dar apoio financeiro enquanto o processo caminha.
Conteúdo informativo, atualizado em 31 de outubro de 2026, sem caráter de consultoria. A legislação e a jurisprudência mudam, e cada caso tem particularidades. Consulte uma advogada antes de tomar decisões.



