Em resumo
- A pensão pode ser aumentada, reduzida ou encerrada quando muda a situação de quem paga ou de quem recebe.
- Ela não muda sozinha: até o acordo ou a decisão, o valor combinado continua devido.
- O efeito da decisão costuma retroagir à data da citação, sem devolução do que já foi pago.
A pensão alimentícia pode mudar, mas não muda sozinha. Para aumentar, reduzir ou encerrar, é preciso um acordo homologado ou uma decisão do juiz. Enquanto isso, o valor combinado continua sendo devido. Entender essa regra evita dívidas e protege quem paga e quem recebe.
A base é simples: se, depois de fixada a pensão, a situação financeira de quem paga ou de quem recebe mudar, o interessado pode pedir ao juiz a exoneração, a redução ou a majoração do encargo, conforme as circunstâncias CC, art. 1.699.
Os pedidos possíveis
| Pedido | Quando faz sentido | Quem costuma pedir |
|---|---|---|
| Majoração (aumentar) | Aumento das despesas de quem recebe, como escola, saúde ou tratamento, ou melhora da renda de quem paga | Quem recebe |
| Redução | Queda relevante e comprovada na renda de quem paga ou diminuição das necessidades de quem recebe | Quem paga |
| Exoneração (encerrar) | Fim da necessidade, independência financeira ou outro motivo previsto em lei | Quem paga |
| Revisão da forma | Mudar o modo de pagamento, o índice de reajuste ou a divisão das despesas | Qualquer das partes |
Quando existe motivo para pedir
A mudança precisa ser real, relevante e comprovada. Exemplos comuns:
- Aumento dos custos de escola, plano de saúde ou tratamento da criança.
- Perda de emprego, redução de renda ou doença de quem paga.
- Aumento significativo da renda de quem paga.
- Nascimento de outro filho de quem paga.
- Mudança de realidade de quem recebe, como uma fonte de renda própria no caso de filho maior.
Quem faz o pedido precisa mostrar o antes e o depois, com contracheques, extratos, recibos e laudos. Sem prova da mudança, o pedido tende a ser negado.
Majoração: quando pedir aumento
Com o passar do tempo, a criança cresce e os gastos aumentam: a escola muda de etapa, surgem tratamentos, atividades e despesas de saúde. Se o valor combinado deixou de acompanhar essa realidade, quem recebe pode pedir o aumento. O pedido costuma ser mais forte quando traz comparação clara: o que a criança custava quando a pensão foi fixada, o que custa hoje e o que mudou na renda de quem paga. Um simples reajuste por índice oficial não depende de nova ação, quando está previsto no acordo ou na decisão CC, art. 1.710.
Perdi o emprego: posso parar de pagar?
Não. Essa é a dúvida mais perigosa. Mesmo diante de uma dificuldade real, a pensão continua devida até que o juiz decida de outra forma ou até que haja acordo. Somente a impossibilidade absoluta de pagar justifica o atraso CPC, art. 528, § 2º, e ela precisa ser provada. Deixar de pagar por conta própria pode levar à cobrança, ao protesto e, em atrasos recentes, à prisão civil. Veja pensão atrasada: prisão civil, penhora e execução.
O caminho seguro é pedir a redução assim que a dificuldade começa, com provas. Quando o juiz reconhece a redução, o efeito costuma retroagir à data da citação do pedido, e não à data em que a renda caiu. Por isso, quanto antes for feito o pedido, menor o risco de acumular dívida.
Os efeitos da sentença que reduz, aumenta ou exonera a pensão retroagem à data da citação, mas não permitem compensar nem pedir de volta o que já foi pago STJ, Súmula 621.
Novo filho ou nova família
Um novo filho de quem paga pode ser levado em conta, porque a capacidade de contribuição é dividida entre mais pessoas. Mesmo assim, ele não reduz a pensão automaticamente. Todos os filhos têm o mesmo direito ao sustento, e o juiz avalia as necessidades de cada um e a renda de quem paga. Já o casamento ou a união estável de quem paga não altera, por si só, a pensão dos filhos.
Para o ex-cônjuge ou ex-companheiro que recebe pensão, o casamento, a união estável ou o concubinato dele faz cessar o dever de pagar CC, art. 1.708. Esse tema é diferente do que ocorre com filhos. Para entender melhor os casos de pensão entre adultos, leia pensão dos avós e entre ex-cônjuges.
Exoneração: quando a pensão pode acabar
A pensão pode ser encerrada quando desaparece a necessidade que a justificava. No caso de filhos, a maioridade, aos 18 anos CC, art. 5º, não encerra a pensão automaticamente. O cancelamento depende de decisão judicial, com direito de defesa, e pode ser pedido nos próprios autos STJ, Súmula 358. Se o filho estuda ou ainda não consegue se manter, a pensão pode continuar. O tema é detalhado em pensão para filho maior e universitário.
Mesmo que o acordo mencione uma idade para o fim da pensão, é prudente conferir exatamente o que foi escrito e pedir orientação antes de parar de pagar. Interromper sem a formalização necessária pode gerar cobrança.
Como é o procedimento
A Lei de Alimentos vale também para a revisão de sentenças em pedidos de alimentos Lei 5.478/1968, art. 13, e o pedido de revisão dos alimentos provisórios é processado em apartado Lei 5.478/1968, art. 13, § 1º. No caso de exoneração de filho maior, o pedido pode ser feito nos próprios autos STJ, Súmula 358. Quando há criança ou adolescente, o Ministério Público participa CPC, art. 178, II. As partes também podem chegar a um acordo, que precisa ser homologado pelo juiz para ter força.
O acordo costuma ser o melhor caminho
Quando as duas partes conversam, a revisão pode ser feita por acordo, com novo valor, prazo e forma de pagamento. Essa solução costuma ser mais rápida e menos desgastante, e preserva a relação entre os pais e com os filhos. O acordo, porém, precisa ser formalizado e homologado, e deve dizer com clareza a partir de quando vale. Um combinado verbal, sem registro, não protege nenhum dos lados: quem paga pode ser cobrado pelo valor antigo, e quem recebe pode ficar sem como cobrar o valor novo.
Como se preparar para o pedido
- Decisão ou acordo que fixou a pensão.
- Comprovantes de renda de antes e de depois da mudança, como contracheques, carta de rescisão ou extratos.
- Recibos e contratos das despesas atuais da criança.
- Certidões de nascimento de novos filhos, quando for o motivo.
- Documentos sobre estudo, trabalho ou saúde do filho maior.
- Comprovantes de todos os pagamentos feitos até agora.
Conclusão
Mudar a pensão exige cuidado, provas e, principalmente, pedir ao juiz em vez de decidir sozinho. Isso protege quem paga e dá segurança a quem recebe. Para avaliar se faz sentido pedir revisão na sua pensão alimentícia, converse com uma advogada.
Dúvidas comuns
Posso reduzir a pensão por conta própria se minha renda caiu?
Não. A redução depende de acordo homologado ou decisão. Enquanto isso, o valor combinado continua devido, e o atraso pode gerar cobrança.
Se a pensão for aumentada, o valor retroage?
Em regra, os efeitos retroagem à data da citação do pedido STJ, Súmula 621. O que foi pago antes não é recalculado.
A pensão acaba quando o filho faz 18 anos?
Não de forma automática. O cancelamento depende de decisão judicial, com contraditório STJ, Súmula 358, e a análise considera estudo, trabalho e capacidade de se manter.
Se eu conseguir a redução, recebo de volta o que paguei a mais?
Em regra, não. A decisão não permite compensar nem pedir a devolução do que já foi pago STJ, Súmula 621.
Conteúdo informativo, atualizado em 31 de outubro de 2026, sem caráter de consultoria. A legislação e a jurisprudência mudam, e cada caso tem particularidades. Consulte uma advogada antes de tomar decisões.



