MARICLEIDE TEIXEIRA Advocacia humanizada · OAB/BA 66.500
Dra. Maricleide Teixeira lendo em um tablet

Pensão alimentícia

Pensão para filho maior de 18 anos e universitário

Em resumo

  • A maioridade não encerra a pensão de forma automática: o cancelamento depende de decisão judicial.
  • Depois dos 18 anos, a análise costuma olhar para estudo, trabalho e capacidade de se manter.
  • A idade de 24 anos aparece na prática como referência, mas não é regra da lei.

Não. A pensão alimentícia não termina automaticamente quando o filho completa 18 anos. O cancelamento depende de decisão judicial, com direito de defesa para o filho STJ, Súmula 358. Se ele estuda e ainda não consegue se sustentar, a pensão pode continuar, e se já tem renda própria suficiente, ela pode ser encerrada. A resposta depende das circunstâncias de cada família.

Por que a pensão continua depois dos 18

A maioridade civil chega aos 18 anos CC, art. 5º, e com ela se extingue o poder familiar CC, art. 1.635, III. Isso muda o fundamento do pagamento, mas não o extingue. A partir daí, a obrigação deixa de ser decorrente do poder familiar e passa a decorrer do parentesco: parentes podem pedir uns aos outros o necessário para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para educação CC, art. 1.694.

Essa mudança de fundamento tem uma consequência prática: quem pede a pensão do filho maior precisa mostrar a necessidade, e quem paga pode demonstrar a ausência dela. A lei também lembra que os alimentos são devidos quando quem os pede não tem bens suficientes, nem pode prover a própria subsistência pelo trabalho CC, art. 1.695.

Até quando costuma durar

Não existe idade-limite na lei. Na prática, muitas decisões usam como referência a conclusão da graduação ou a idade de 24 anos, quando o filho ainda está estudando. Mas essa referência não é regra legal e pode variar: tudo depende do estudo, da capacidade de trabalho e das necessidades do filho.

Situação do filho maiorO que costuma ser considerado
Cursando a graduaçãoA continuidade da pensão costuma ser discutida enquanto o curso durar, com análise da dedicação aos estudos e da capacidade de se manter
Trabalhando com renda suficientePode indicar que a necessidade acabou, a ser analisada pelo juiz
Estágio ou renda pequenaA renda pode complementar a pensão, e o valor pode ser revisto
Pós-graduação ou especializaçõesEm geral, tratadas com mais cautela e dependem do caso concreto
Sem estudar e sem procurar trabalhoO pedido de exoneração costuma ser analisado com atenção, ouvindo-se as razões do filho
Filho com deficiência ou doença que limita a autonomiaA necessidade pode se prolongar, e cada caso é avaliado individualmente

Faculdade, pós-graduação e cursos técnicos

A educação integra o conceito de alimentos CC, art. 1.694, e por isso mensalidade, transporte, material e, em alguns casos, moradia em outra cidade podem ser considerados. A tendência é tratar com mais naturalidade a graduação e os cursos técnicos que preparam para uma profissão. Pós-graduações, mestrados e cursos livres costumam merecer análise mais restrita, e a decisão pode ser diferente de um caso para outro.

Também pesa a faculdade escolhida: é diferente a situação de quem cursa uma universidade pública, com custos menores, e a de quem cursa uma universidade particular que a família sempre pôde custear. O juiz olha o conjunto: padrão de vida anterior, renda dos pais e esforço do filho.

Quem pede e quem prova

Com a maioridade, o filho passa a ser parte em nome próprio. Quem o representava quando criança deixa de ter essa posição, e o pedido de pensão, a defesa e eventuais acordos passam a ser conduzidos por ele. Em geral, o pagamento passa a ser feito diretamente ao filho, em conta no nome dele, o que costuma ser combinado entre todos.

Sobre a prova, em geral a necessidade deixa de ser tratada como presumida e pode ser discutida. Por isso, o filho que continua estudando deve guardar comprovantes de matrícula, mensalidade e frequência, e o pai ou a mãe que pede o fim pode apresentar informações sobre trabalho e renda. Se existir conflito sobre a vida do filho, o juiz pode ouvir as partes e buscar uma solução equilibrada.

Um exemplo para visualizar

Imagine uma jovem de 19 anos, em curso de graduação em outra cidade, que recebe pensão do pai desde criança. Ela faz um estágio de poucas horas, com remuneração pequena, que cobre apenas parte dos seus gastos. Nesse cenário, é comum discutir a manutenção da pensão com ajuste de valor, e não o encerramento imediato, porque o estágio faz parte da formação. Já se ela concluir o curso, conseguir emprego com salário compatível e passar a se sustentar, o pedido de exoneração tende a ser mais fácil de justificar. Esse exemplo só ilustra a lógica: cada caso depende das provas.

Conversar em família antes de ir à Justiça costuma ajudar. Muitas vezes, pais e filhos chegam a um plano combinado, com prazo e etapas: por exemplo, pensão até a conclusão do curso, com redução depois do primeiro emprego. Isso dá previsibilidade ao filho e segurança a quem paga.

Filho com deficiência ou doença

Quando o filho maior tem deficiência ou doença que limita a capacidade de se sustentar, a necessidade pode se prolongar sem uma data certa para terminar. A lei brasileira protege a autonomia e a inclusão da pessoa com deficiência Lei 13.146/2015, e cada caso é analisado com cuidado, inclusive com perícia, quando necessário.

Se você é quem paga: como pedir o fim com segurança

  • Não pare por conta própria. A pensão continua devida até a decisão ou o acordo, e o atraso pode ser cobrado. Veja pensão atrasada: prisão civil, penhora e execução.
  • Confirme o que o acordo diz. Mesmo que haja uma idade escrita, é prudente conferir o texto e pedir orientação antes de interromper.
  • Reúna provas: estado de trabalho, renda, conclusão de estudos e outros sinais de independência.
  • Peça com antecedência. Os efeitos da decisão costumam retroagir à data da citação, sem devolução do que já foi pago STJ, Súmula 621.
  • Considere o acordo. Uma redução gradual, com prazo, pode ser mais saudável para a relação com o filho.

Para entender o passo a passo dos pedidos de mudança, leia revisão, redução e exoneração da pensão.

Conclusão

A maioridade é um marco importante, mas não encerra sozinha o dever de sustento. A conversa franca entre pais e filhos, apoiada em documentos, costuma evitar processos longos. Para avaliar o seu caso de pensão alimentícia, converse com uma advogada.

Dúvidas comuns

Maricleide TeixeiraAdvocacia humanizada · Dúvidas comuns
A pensão acaba quando o filho faz 18 anos?

Não automaticamente. O cancelamento depende de decisão judicial, com direito de defesa STJ, Súmula 358. A análise considera estudo, trabalho e capacidade de se manter.

A pensão vai até os 24 anos?

Não existe essa regra na lei. A idade de 24 anos é usada, na prática, como referência quando o filho estuda, mas pode variar conforme cada caso.

O pai ou a mãe precisa pagar pós-graduação?

Depende do caso. A graduação costuma ser tratada com mais naturalidade, e a pós-graduação tende a ser analisada com mais cautela, considerando a necessidade real e a capacidade de pagamento.

O filho maior pode pedir pensão por conta própria?

Sim. Ao completar 18 anos, ele passa a ser parte em nome próprio, e pode pedir, discutir ou negociar a pensão, inclusive com advogada de sua escolha.

Conteúdo informativo, atualizado em 31 de outubro de 2026, sem caráter de consultoria. A legislação e a jurisprudência mudam, e cada caso tem particularidades. Consulte uma advogada antes de tomar decisões.

Dra. Maricleide Teixeira · OAB/BA 66.500

Advogada em Direito de Família e Sucessões, com atuação em inventário, divórcio, guarda, pensão alimentícia e regularização de imóveis. Advocacia humanizada, em linguagem simples, com atendimento online e presencial.

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