MARICLEIDE TEIXEIRA Advocacia humanizada · OAB/BA 66.500
Dra. Maricleide Teixeira com a caneta junto ao queixo

Pensão alimentícia

Pensão dos avós e entre ex-cônjuges: quando existe esse direito

Em resumo

  • A pensão é, em regra, dos pais para os filhos. Os avós só entram de forma complementar e subsidiária, quando os pais não conseguem pagar.
  • Entre ex-cônjuges ou ex-companheiros, a pensão é possível em situações específicas e, muitas vezes, por tempo determinado.
  • A lei também prevê a ajuda entre outros parentes, como filhos e pais idosos.

A pensão alimentícia é, em regra, uma obrigação dos pais em relação aos filhos. Mas a lei prevê outras situações: os avós podem ser chamados a ajudar quando os pais não conseguem arcar com o sustento do neto, e ex-cônjuges ou ex-companheiros podem ter direito a pensão em casos específicos, geralmente por tempo limitado. Veja quando cada situação ocorre.

Quem deve alimentos a quem

O direito aos alimentos é recíproco entre pais e filhos e se estende a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns na falta dos outros CC, art. 1.696. Na falta de ascendentes, a obrigação cabe aos descendentes e, depois, aos irmãos CC, art. 1.697. Entre cônjuges e companheiros, o direito também existe CC, art. 1.694.

Quem pedeDe quem pode pedirObservação
FilhoDos pais, em primeiro lugarÉ a situação mais comum
NetoDos avós, de forma complementarSó quando os pais não podem pagar total ou parcialmente
Pais ou avós idososDos filhos e netosA obrigação é solidária e a pessoa idosa pode escolher entre os prestadores Lei 10.741/2003, art. 12
Ex-cônjuge ou ex-companheiroDo outroDepende de necessidade e possibilidade, muitas vezes por prazo certo
IrmãosUns dos outrosNa falta de ascendentes e descendentes

Avós: obrigação complementar e subsidiária

A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária: só se configura quando os pais não conseguem cumprir a obrigação, total ou parcialmente STJ, Súmula 596. Ou seja, antes de chamar os avós, é preciso mostrar que os pais, embora responsáveis, não têm como arcar com tudo, seja por desemprego, doença, ausência ou outra razão.

Quando o parente que deve alimentos em primeiro lugar não consegue suportar totalmente o encargo, são chamados a concorrer os de grau imediato. Se várias pessoas são obrigadas, todas concorrem na proporção dos seus recursos, e as demais podem ser chamadas a integrar o processo CC, art. 1.698.

Como a ação contra os avós funciona

  • Prova da impossibilidade dos pais: a necessidade e a incapacidade parcial ou total dos pais precisam ser demonstradas.
  • Possibilidade dos avós: o juiz considera a renda, o patrimônio e as despesas de cada avô e avó, incluindo os gastos próprios, como saúde e moradia.
  • Valor: costuma ser um complemento, e não toda a pensão. Pode ser dividido entre avós paternos e maternos, na proporção dos recursos.
  • Cuidado especial: a cobrança contra pessoas idosas exige cautela, e o tema tem decisões variadas. Convém buscar orientação antes de decidir pelo caminho judicial.

Um exemplo ajuda a visualizar: uma criança vive com a mãe, que perdeu o emprego e tem renda irregular, e o pai, desempregado há meses, não consegue cumprir a pensão. Se os avós têm aposentadoria e margem para ajudar sem comprometer o próprio sustento, eles podem ser chamados a complementar uma parte do valor, enquanto durar a dificuldade dos pais. Quando a situação dos pais melhora, o valor pode ser revisto, inclusive para que os avós deixem de contribuir.

Para esse tipo de pedido, vale reunir documentos como comprovantes de renda dos pais e dos avós, extratos, despesas fixas e provas das tentativas de receber dos pais. Sobre o que a pensão cobre e como o valor é definido, veja como se calcula a pensão alimentícia.

Pensão entre ex-cônjuges e ex-companheiros

Cônjuges e companheiros podem pedir alimentos uns aos outros CC, art. 1.694, mas a pensão para o ex-parceiro não é automática e não depende apenas do fim do casamento ou da união. Costumam pesar a necessidade real de quem pede, a possibilidade de quem paga, o tempo de relação, a idade, a saúde, a capacidade de trabalho e se houve afastamento do mercado de trabalho durante a vida em comum.

Quando a necessidade decorre de culpa de quem pede, os alimentos podem ficar limitados ao indispensável à subsistência CC, art. 1.694, § 2º. A discussão sobre culpa pelo fim do casamento, porém, perdeu espaço depois da mudança que facilitou o divórcio EC 66/2010, e o tema tem divergência entre decisões.

Alimentos transitórios

Muitas vezes a pensão entre ex-cônjuges é fixada por prazo determinado, para permitir que quem recebe se reorganize, retome estudos ou volte ao mercado de trabalho. A prática dos tribunais costuma admitir esses alimentos transitórios (a lei não os define com esse nome), e o prazo depende da idade, da qualificação e da realidade de cada pessoa. Em casos de idade avançada ou doença grave, a pensão pode ser mais longa.

Quando a pensão do ex-cônjuge acaba

  • Com o casamento, a união estável ou o concubinato de quem recebe CC, art. 1.708.
  • Com procedimento indigno de quem recebe em relação a quem paga CC, art. 1.708, parágrafo único.
  • Quando termina o prazo fixado, se a pensão foi transitória.
  • Quando a necessidade desaparece ou a possibilidade de quem paga acaba, por meio de revisão ou exoneração. Veja revisão, redução e exoneração da pensão.

O direito aos alimentos pode deixar de ser exercido, mas não pode ser renunciado, e o crédito não pode ser cedido, compensado ou penhorado CC, art. 1.707. A prática, porém, discute a renúncia feita entre ex-cônjuges no divórcio, e por isso qualquer cláusula sobre o tema merece análise com cuidado. Para entender como esse acordo se encaixa no divórcio, leia tipos de divórcio no Brasil.

Outros parentes: pais idosos e irmãos

A mesma lógica vale para o caminho inverso: os filhos podem ser chamados a ajudar pais ou avós que não consigam se sustentar. Os alimentos à pessoa idosa são prestados na forma da lei civil Lei 10.741/2003, art. 11, e a pessoa idosa pode escolher entre os obrigados Lei 10.741/2003, art. 12. Entre irmãos, a obrigação é a última da ordem, e só entra na falta de ascendentes e descendentes CC, art. 1.697.

Conclusão

A lei protege quem precisa e respeita quem tem limites. Por isso, a pensão dos avós e a pensão entre ex-cônjuges exigem provas e análise caso a caso. Para entender se existe esse direito no seu caso de pensão alimentícia, converse com uma advogada.

Dúvidas comuns

Maricleide TeixeiraAdvocacia humanizada · Dúvidas comuns
Os avós podem ser obrigados a pagar pensão?

Em situações excepcionais, sim. A obrigação dos avós é complementar e subsidiária, e só entra quando os pais não conseguem cumprir, total ou parcialmente STJ, Súmula 596.

Ex-cônjuge sempre tem direito a pensão depois do divórcio?

Não. É preciso demonstrar necessidade e possibilidade CC, art. 1.694. Em muitos casos, a pensão é fixada por prazo determinado, para permitir a reorganização de quem recebe.

A pensão do ex-cônjuge acaba se ele se casar de novo?

Sim. O casamento, a união estável ou o concubinato de quem recebe faz cessar o dever de prestar alimentos CC, art. 1.708.

É possível renunciar à pensão no divórcio?

A lei afirma que o direito a alimentos não pode ser renunciado CC, art. 1.707, mas o tema é discutido na prática quando se trata de ex-cônjuges. Qualquer cláusula de renúncia deve ser analisada com cuidado antes de ser assinada.

Conteúdo informativo, atualizado em 31 de outubro de 2026, sem caráter de consultoria. A legislação e a jurisprudência mudam, e cada caso tem particularidades. Consulte uma advogada antes de tomar decisões.

Dra. Maricleide Teixeira · OAB/BA 66.500

Advogada em Direito de Família e Sucessões, com atuação em inventário, divórcio, guarda, pensão alimentícia e regularização de imóveis. Advocacia humanizada, em linguagem simples, com atendimento online e presencial.

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