Em resumo
- A lei não fixa porcentagem: o valor nasce do equilíbrio entre necessidade, possibilidade e proporcionalidade.
- A necessidade se prova com as despesas reais; a possibilidade, com renda, patrimônio e padrão de vida.
- O valor pode ser fixo, percentual, em salários-mínimos ou misto, e precisa prever o reajuste.
Não existe uma conta pronta nem uma porcentagem fixada em lei. O valor da pensão é definido pelo juiz, ou combinado em acordo, a partir de três ideias: necessidade de quem recebe, possibilidade de quem paga e proporcionalidade entre as duas CC, art. 1.694, § 1º. Entender essa lógica ajuda a preparar um pedido realista e a negociar com mais segurança.
As três ideias por trás do cálculo
| Critério | O que significa | Como costuma ser comprovado |
|---|---|---|
| Necessidade | O que a criança ou o alimentando precisa para viver de forma compatível com sua condição social, inclusive educação CC, art. 1.694 | Recibos, boletos, contratos, planilha de despesas, laudos e receitas |
| Possibilidade | O que quem paga consegue contribuir sem faltar ao próprio sustento CC, art. 1.695 | Contracheques, declaração de imposto de renda, extratos, contratos e sinais de padrão de vida |
| Proporcionalidade | O ponto de equilíbrio entre os dois lados, que impede um valor irreal para mais ou para menos | Análise do conjunto das provas pelo juiz ou pelas partes, no acordo |
Como se mede a necessidade
A necessidade é o ponto de partida. Ela parte das despesas reais, e não de uma estimativa solta. Entram, por exemplo:
- Moradia: aluguel ou financiamento, condomínio, água, luz e internet, na parte que cabe à criança.
- Alimentação, vestuário e higiene.
- Saúde: plano, consultas, terapias, medicamentos e tratamentos contínuos.
- Educação: mensalidade, material, transporte escolar, uniformes e atividades.
- Lazer e convivência social, na medida do padrão de vida da família.
Um detalhe que muita gente esquece: quem fica com a criança no dia a dia também contribui, com o tempo, o cuidado e as despesas diretas. O dever de sustento é dos dois responsáveis: na manutenção dos filhos, os pais que se separam contribuem na proporção de seus recursos CC, art. 1.703. Por isso, o valor da pensão normalmente não cobre 100 por cento do custo da criança, e sim a parte que cabe a quem paga.
Como se mede a possibilidade
A possibilidade avalia a capacidade de pagamento de quem deve contribuir. Olha-se para a renda formal e informal, para bens e investimentos e para o padrão de vida. Não é preciso deixar quem paga sem o necessário: a lei protege o seu sustento CC, art. 1.695.
Quando o pagador é autônomo ou trabalha na informalidade, a prova costuma ser indireta: movimentação bancária, contratos de serviço, anúncios, viagens, veículos, escola dos outros filhos e redes sociais. O juiz também pode pedir informações a órgãos públicos, inclusive os do Imposto de Renda, para conhecer a renda real Lei 5.478/1968, art. 20. A ausência de comprovante de renda não afasta a obrigação: o valor passa a ser estimado por outros sinais.
Valor fixo, percentual ou os dois
Além de decidir quanto, é preciso decidir como a pensão será expressa. Cada forma tem vantagens e cuidados:
| Forma | Vantagem | Cuidado |
|---|---|---|
| Valor fixo | Previsibilidade para as duas partes | Precisa prever o reajuste periódico CC, art. 1.710 |
| Percentual sobre os rendimentos | Acompanha a renda de quem paga | É essencial dizer o que entra na base: salário líquido ou bruto, 13º, férias, horas extras, participação nos lucros |
| Salários-mínimos | Reajusta quando o salário-mínimo muda | O valor sobe com o piso nacional, mesmo que a renda de quem paga não suba |
| Misto | Combina um valor fixo e despesas pagas diretamente, como escola ou plano de saúde | O acordo precisa listar com clareza quem paga o quê e como comprovar |
Os números de porcentagem que circulam na internet são, no máximo, referências de prática de cada região ou juízo. Não são regra legal. Cada família tem despesas diferentes, e o resultado depende das provas.
Dúvidas que costumam gerar conflito
- 13º salário, férias e outras verbas: quando a pensão é um percentual, a decisão ou o acordo deve dizer se essas verbas entram na base. A prática costuma incluí-las, mas depende do que foi escrito.
- Guarda compartilhada: ela não dispensa a pensão. A divisão do tempo e a divisão das despesas são assuntos diferentes. Veja guarda compartilhada: como dividir o tempo.
- Pagamento direto de despesas: quem deve alimentos pode, em certos casos, custear diretamente parte das necessidades, e o juiz define a forma de cumprimento quando as circunstâncias exigem CC, art. 1.701. Sem formalizar, esse pagamento pode não ser aceito como pensão.
- Outros filhos: a existência de outros filhos é levada em conta, mas todos têm direito ao sustento, e o valor deve ser pensado para a família como um todo.
Um exemplo simples
Imagine uma criança em escola particular, com plano de saúde e atividades. A mãe, com quem ela mora, trabalha e cobre grande parte das despesas diárias. O pai tem renda maior. Se a renda dele é aproximadamente o dobro da renda dela, é razoável que ele assuma uma fatia maior dos custos, inclusive pagando diretamente a escola, e complemente com um valor mensal. O desenho final depende dos comprovantes, e esse exemplo ilustra apenas a lógica.
O valor da pensão não é para punir quem paga nem para enriquecer quem recebe. É a medida do sustento da criança, dividida de acordo com os recursos de cada responsável.
Passo a passo para montar o seu cálculo
- Liste as despesas dos últimos seis a doze meses, separando o que é fixo (escola, plano, aluguel) do que varia (mercado, farmácia, lazer).
- Separe o que já é pago diretamente por cada responsável, para não contar a mesma despesa duas vezes.
- Reúna a renda dos dois lados, com contracheques, declaração de imposto de renda e extratos.
- Considere as despesas extraordinárias, como cirurgias, óculos, ortodontia, viagens escolares e material de início do ano, e decida se serão divididas à parte.
- Defina a forma de pagamento: valor fixo, percentual, salários-mínimos ou uma combinação, com data de vencimento e conta para depósito.
- Registre tudo por escrito, de preferência em acordo homologado, para que o valor possa ser cobrado se for preciso.
Esse roteiro serve tanto para quem vai pedir quanto para quem vai negociar. Chegar à conversa com números organizados reduz a chance de discussões e de pedidos fora da realidade. Se ainda não pediu a pensão, veja também como pedir pensão alimentícia: passo a passo.
Reajuste: o valor não pode ficar parado
As prestações alimentícias devem ser atualizadas por índice oficial regularmente estabelecido CC, art. 1.710. Se a decisão ou o acordo não disser qual, abre-se espaço para discussão. Por isso vale prever o índice e a data do reajuste. Se a situação financeira mudar de forma relevante, o caminho é a revisão, explicada em revisão, redução e exoneração da pensão.
Conclusão
Calcular a pensão é um exercício de equilíbrio, e ele fica mais justo quando começa com documentos. Se você pretende pedir ou combinar um valor, organize as despesas e reúna informações sobre renda antes de conversar. Para entender como a pensão alimentícia se aplica à sua situação, converse com uma advogada.
Dúvidas comuns
Existe uma porcentagem padrão, como 30 por cento do salário?
Não. A lei não fixa porcentagem. Esses números circulam como referências de prática, e o valor real depende da necessidade, da possibilidade e das provas de cada caso CC, art. 1.694, § 1º.
A pensão incide sobre 13º salário e férias?
Depende do que a decisão ou o acordo estabelece. Se a pensão for um percentual dos rendimentos, é comum discutir a inclusão dessas verbas, e por isso o texto precisa ser claro.
Quem está desempregado ou trabalha por conta própria também paga pensão?
Sim, a obrigação existe. O valor leva em conta a capacidade real de pagamento, avaliada por outros sinais quando falta comprovante de renda.
Preciso comprovar cada despesa da criança?
Quanto mais documentado, melhor. Recibos, boletos e contratos fortalecem o pedido, e despesas pequenas do dia a dia podem ser apresentadas de forma organizada em uma planilha.
Conteúdo informativo, atualizado em 31 de outubro de 2026, sem caráter de consultoria. A legislação e a jurisprudência mudam, e cada caso tem particularidades. Consulte uma advogada antes de tomar decisões.



